Força-tarefa foi estartada hoje para que Hospital São João de Deus seja reaberto em até 20 dias
Na tarde desta sexta-feira, 13, o prefeito de Santa Luzia, Delegado Christiano Xavier, assinou decreto de emergência pública em saúde no município em virtude da epidemia de importância mundial do novo Coronavírus (Covid-19). Antes do vírus ser notificado no Brasil, o município já vinha se preparando para o enfrentamento da doença capacitando médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam nas unidades de saúde, urgência e emergência, centro de consultas especializadas, hospital e Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o prefeito Delegado Christiano Xavier, a situação de calamidade faz com que a burocracia diminua e permite a realização de ações emergenciais voltadas à saúde e vida da população. Com a iniciativa, o prefeito acredita que será possível o município, que é populoso, tenha estrutura para garantir atendimento rápido e agora vai buscar meios para a contratação de mais médicos e de outros profissionais de saúde. “O mundo inteiro está em alerta e já tem centenas de casos sendo investigados em Minas. Sem o estado de emergência a Prefeitura de Santa Luzia não consegue ter medidas de agilidade para lidar com uma situação dessa. Uma força-tarefa já está sendo formada para que as obras do Hospital São João de Deus, que demora em razão de entraves burocráticos, sejam aceleradas, e ele já possa ser reaberto em um prazo de até 20 dias”, disse.
Eventos agendados na cidade, que geram aglomeração de pessoas, como o aniversário da cidade estarão na pauta nos próximos dias e devem ser suspensos.
No mês de fevereiro, o Governo Federal publicou portaria em edição extra no Diário Oficial da União para articular políticas de prevenção à doença, ressaltando que a epidemia demanda um esforço significativo do SUS. A situação de emergência em saúde pública também foi decretada nesta sexta-feira pelo Governo do Estado de Minas Gerais, que noticia 289 casos em investigação, de acordo com a SES-MG.
O texto do decreto, além de prever medidas para o enfrentamento da doença, dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos para garantir a saúde e o enfrentamento da emergência internacional decorrente do coronavírus.