Inicio » Notícias » Prefeitura lança campanha “Passeio Legal”

Prefeitura lança campanha “Passeio Legal”

10 de setembro de 2019

A campanha “Passeio Legal: O direito de ir e vir começa na calçada” foi iniciada na tarde desta terça-feira (10), pela Prefeitura de Santa Luzia e objetiva alertar os proprietários de lotes, residências e empresas quanto à construção e manutenção de suas calçadas, que em sua maioria não obedecem ao Código de Posturas do município – Lei nº 1.545/92.


A partir da próxima semana, a fiscalização de posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano aumentará as rotas de vistoria para constatar a situação dos passeios na cidade, o que inclui questões como construção, conservação, acesso e declividade. Os fiscais de posturas foram orientados a vistoriar todas as calçadas do município, começando pela região do São Benedito. As residências, comércios e lotes serão fiscalizados e seus proprietários notificados à se regularizarem em um prazo máximo de 30 dias, caso não o façam, acarretará em multa a partir de R$ 1.200,00. Se ainda assim a situação não for regularizada, o valor da multa pode dobrar.


Segundo o Prefeito Delegado Christiano Xavier, além da questão visual da cidade, passeios em boas condições evitam quedas. “Mesmo quem usa carro ou ônibus também é pedestre. Todos precisam da calçada” afirmou durante o lançamento da campanha, que contou com a presença dos vereadores Sérgio Diniz (Ticaca), Ivo Melo e Márcio Ferreira, além de fiscais de postura e servidores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.


“Quem anda pela cidade consegue ver a irregularidade dos passeios. Queremos alcançar o máximo de pessoas para que a situação se regularize. Além de deixar a cidade mais bonita, ainda evitaremos diversos problemas”, finalizou o prefeito.

Regras. Em Santa Luzia, o proprietário do imóvel é responsável pela construção, pela conservação e pela manutenção do passeio, que é obrigatório em todas as vias pavimentadas da cidade e deve seguir as normas previstas na legislação.


As calçadas devem ter superfície contínua, sem ressaltos, ser antiderrapante e ser executadas sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres.


A legislação diz ainda que os passeios serão construídos de acordo com a largura projetada, com o meio-fio a 0,20m (vinte centímetros) de altura em relação ao pavimento. Passeios com largura de até 5m, a faixa destinada à circulação de pedestres deve ter largura igual ou superior a 1,5 m.


Para mais informações, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano disponibiliza o telefone 3641-5844.