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Procuradoria Geral do Município protocola projeto de lei na Câmara Municipal que impossibilita assentamento de famílias na cidade sem diversos estudos, análises e autorização do poder Executivo mediante Lei Específica

25 de junho de 2020

A Procuradoria Geral do Município protocolou na tarde desta terça-feira (25) na Câmara Municipal de Santa Luzia, o projeto de lei complementar à Lei nº 2.835 de 18 de junho de 2016 que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo em Santa Luzia. A proposta determina que para cada reassentamento de famílias ocorrido no município será preciso autorização prévia de Lei de iniciativa do poder Executivo.

O projeto de Lei foi formulado nesta quinta-feira, após o Executivo Municipal ter conhecimento da intenção da Cohab – Companhia de Habitação de Minas Gerais em assentar 722 famílias oriundas de ocupações irregulares dos municípios de Belo Horizonte e Contagem na cidade de Santa Luzia no bairro Novo Centro.

A medida se faz necessária com vistas à promoção de segurança jurídica com intuito de se evitar reassentamentos irregulares no município. Assentamentos informais acarretam na falta de segurança de posse, vulnerabilidade e infraestrutura adequada para novos moradores.  A proposta foi protocolada no Legislativo  luziense em caráter de urgência.

Essa lei e uma série de outras medidas estão sendo tomadas para não viabilizar a vinda do assentamento dessas 722 famílias para o bairro Novo Centro.

Acesse o projeto  de lei na íntegra no Diário Oficial do Município pelo link: bit.ly/3g2tgSj