A Procuradoria Geral do Município protocolou na tarde desta terça-feira (25) na Câmara Municipal de Santa Luzia, o projeto de lei complementar à Lei nº 2.835 de 18 de junho de 2016 que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo em Santa Luzia. A proposta determina que para cada reassentamento de famílias ocorrido no município será preciso autorização prévia de Lei de iniciativa do poder Executivo.
O projeto de Lei foi formulado nesta quinta-feira, após o Executivo Municipal ter conhecimento da intenção da Cohab – Companhia de Habitação de Minas Gerais em assentar 722 famílias oriundas de ocupações irregulares dos municípios de Belo Horizonte e Contagem na cidade de Santa Luzia no bairro Novo Centro.
A medida se faz necessária com vistas à promoção de segurança jurídica com intuito de se evitar reassentamentos irregulares no município. Assentamentos informais acarretam na falta de segurança de posse, vulnerabilidade e infraestrutura adequada para novos moradores. A proposta foi protocolada no Legislativo luziense em caráter de urgência.
Essa lei e uma série de outras medidas estão sendo tomadas para não viabilizar a vinda do assentamento dessas 722 famílias para o bairro Novo Centro.
Acesse o projeto de lei na íntegra no Diário Oficial do Município pelo link: bit.ly/3g2tgSj