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Governo do Estado de Minas Gerais implanta “onda roxa” em caráter obrigatório em todos municípios mineiros e informa fechamento do comércio caracterizado como não essencial e medidas restritivas no município por 15 dias

16 de março de 2021

A Prefeitura de Santa Luzia informa que devido à decretação do protocolo da “Onda Roxa” do Coronavírus, publicado pelo Governador Romeu Zema a todos os municípios de Minas Gerais, fica determinado a partir desta quarta-feira (17), o funcionamento apenas do comércio essencial no município. A medida se justifica devido à falta de leitos para internações e tratamento da Covid-19 em vários municípios de Minas Gerais, o que pode causar o colapso do sistema de saúde em todo o território mineiro e implica na adoção de medidas internas mais restritivas que objetivam à diminuição da propagação da Covid-19 e, portanto, necessitou de uma reformulação acerca do funcionamento dos serviços públicos municipais durante o período dessa onda.

Conforme Decreto Estadual que sobrepõe o Decreto Municipal em vigor, os serviços essências que poderão permanecer abertos são:

 Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery);
 Serviços de Saúde (atendimentos, Indústrias, Veterinárias, etc.);
 Bancos;
 Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
 Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
 Manutenção de equipamentos e veículos;
 Construção Civil;
 Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais;
 Lavanderias;
 Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
 Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios, etc).
 Fica permitida a realização dos cultos religiosos no município, desde que respeitada 30% da capacidade total do espaço, sejam respeitados todos os protocolos sanitários e não ultrapasse às 20h.

Medidas restritivas de circulação

Dentre as medidas de restrição para evitar o colapso no sistema de saúde, a circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais e fica determinado toque de recolher entre 20h e 5h; Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe (exceto para consultas médicas e atendimento hospitalar); Proibição de eventos públicos ou privados; Proibição de reuniões presenciais; Existência de barreiras sanitárias; Proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara.

Conforme o Prefeito Delegado Christiano Xavier, o Decreto publicado pelo Governo Estadual sobrepõe os Decretos em vigor no município. “Ficamos sentidos porque tentamos poupar a manutenção e a sobrevivência do comércio, mas essas medidas necessitam ser impostas, porque a capacidade de retaguarda dos leitos está muito alta, com quase 100% de ocupação em vários locais. Essa foi uma maneira encontrada pelo Governo do Estado para não colapsar o sistema de Saúde e acontecer o que temos visto de forma muito triste em outros Estados da federação. Peço um pouco de calma e compreensão e que sigam esses próximos 15 dias para que sejam somente 15 dias de restrição. Vamos colaborar para que estes números possam abaixar em todo o estado”, explicou Xavier.

O Decreto com as regras da “Onda Roxa” pode ser acessado pelo link -> bit.ly/3ts91E9. Na quarta-feira (17) será publicado um novo Decreto com as especificações do município de Santa Luzia.