Esclarecimentos sobre os critérios para a realização de testagem para o diagnóstico da COVID-19
A Prefeitura informa por meio da Secretaria de Saúde que a testagem de casos suspeitos de COVID – 19 é realizada de acordo com orientação do Ministério da Saúde e seguem os seguintes critérios de prioridade:
1 – Pacientes sintomáticos que têm indicação de realizar coleta de RT-PCR (Swaab realizar entre o 3° e 7° dia de sintomas); profissionais de Saúde; profissionais de segurança pública;
profissionais de serviços essenciais;
pacientes com comorbidades; idosos com idade igual ou superior a 60 anos (sintomáticos); público privado de liberdade e adolescentes com medida restritiva; populações ou grupos sociais de alta vulnerabilidade (indigena, quilombolas, ciganos, circenses, população em condições de rua) e óbitos suspeitos e pacientes com SRAG – Síndrome Respiratória Aguda Grave hospitalizados;
2- Teste Rápido (capilar) está indicado para qualquer paciente sintomático, a partir do 14° dia de início dos sintomas.
3 – Casos suspeitos de re-infecção:
-Entenda-se como pacientes que tiveram diagnóstico confirmado de Covid-19, apresentando resurgimiento de sintomas em período maior ou igual a 90 dias, indicação para coleta de RT-PCR para Covid-19.
A ampliação e recuo dos critérios de testagem são reavaliados periodicamente, de acordo com a capacidade operacional da rede e estoque de insumos disponíveis do Laboratório Fundação Ezequiel Dias (FUNED).