Considerando diversas leis, instruções normativas e notas técnicas que ao longo dos últimos meses buscaram encontrar um equilíbrio entre as medidas de contenção à epidemia da covid-19 e os impactos socioeconômicos por elas causados, o prefeito de Santa Luzia, delegado Christiano Xavier, assinou na quarta-feira (7) o decreto 3.829, de mesma data, o qual dispõe sobre novas medidas temporárias de funcionamento e realização de eventos na cidade, com os devidos cuidados.
A maior novidade nesse decreto é flexibilização da prática de atividades físico-desportivas outdoor, como, por exemplo, corridas, ciclismo, trilhas, caminhadas e skate; a prática de atividades coletivas físicodesportivas, treinos e jogos, como, por exemplo, vôlei, basquete e futebol; dos clubes de lazer.
O decreto especifica, ainda, que “de forma excepcional, se as condições sanitárias forem favoráveis, poder-se-á autorizar a realização de eventos públicos e particulares, observando-se a proporção de 4m² (quatro metros quadrados) por pessoa, exclusivamente, em espaços ao ar livre que possuam o Termo de Responsabilidade Sanitária” dentre outras exigências.
A totalidade das novas liberações e proibições decretadas podem ser consultadas através do link bit.ly/3yG58OG.