Prefeitura Municipal de Santa Luzia

Portal do Meio Ambiente

Início » Meio Ambiente / Licenças » EDITAL DE ELEIÇÃO DO CODEMA Nº 01/2026 –…

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CODEMA Nº 01/2026 – BIÊNIO 2026/2028


EDITAL DE ELEIÇÃO DO CODEMA Nº 01/2026 – BIÊNIO 2026/2028
Estabelece o procedimento de eleição dos representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA

Capítulo I – Disposições Gerais

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, com fulcro no §6° da Lei Municipal nº 3.445, de 23 de novembro de 2013, torna pública a realização de eleição dos representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, biênio 2026/2028, em conformidade com as regras estabelecidas no presente edital.

Capítulo II – Das Vagas

Art. 1º – Ficam convidados os segmentos abaixo relacionados para inscrição, habilitação e designação às vagas do CODEMA, para autuação no biênio 2026-2028:
I – Uma vaga para titular e respectivo suplente para representação quanto às entidades sócioambientais, constituídas e sediadas no Município de Santa Luzia-MG, para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
II – Uma vaga para titular e respectivo suplente para representação quanto às Entidades de Ensino;
III – Uma vaga para titular e respectivo suplente para representação quanto aos Sindicatos de Trabalhadores;
IV – Uma vaga para titular e respectivo suplente de cidadão ou instituição envolvida com a causa animal; e
V – Uma vaga para titular e respectivo suplente destinada às associações empresariais
Parágrafo Único – As vagas para Titular e Suplente ocupadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB são cativas em virtude de disposição da Lei Municipal nº 3.445/2013, sendo os conselheiros indicados pelo Presidente da respectiva instituição.

Capítulo III – Das Inscrições

Art. 2º – Os interessados que se enquadrarem nos segmentos previstos no art. 1º poderão se inscrever no período de 27/04/2026 a 08/05/2026, através da apresentação de carta de habilitação devidamente preenchida, conforme modelo anexo a este edital, juntamente com a documentação necessária às comprovações, virtualmente, por meio do e-mail: meioambiente@santaluzia.mg.gov.br.
§1º – Os documentos deverão ser enviados em anexo nos formatos PDF, JPEG ou JPG.
Art. 3° – Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA estão sujeitos às restrições impostas na Lei Municipal nº 3.445, de 23 de novembro de 2013, nos termos do seu art. 6º.
Art. 4º – Tanto a entidade quanto a pessoa natural que comporá o Conselheiro do CODEMA não poderão ter histórico de ocorrências comprovadas de mau uso ou degradação do meio ambiente, maus tratos de animais ou conflito de interesses com processos em tramitação na SMMA.
Art. 5º – A pessoa natural que concorrerá às eleições deverá, no ato de inscrição, apresentar carta de indicação da entidade pela qual concorrerá à vaga.
Art. 6º – Compete aos conselheiros às funções determinadas no art. 7º da Lei Municipal nº 3.445, de 23 de novembro de 2013, além de eventuais disposições contidas no seu Regimento Interno.
Art. 7º – A função de conselheiro do CODEMA é serviço de relevante valor social, não remunerado, podendo os conselheiros ao final do mandato obter certificado de participação subscrito pelo presidente.

Capítulo IV – Do Julgamento das Candidaturas

Art. 8º – Caberá à Comissão a análise dos documentos referentes às inscrições, devendo a esta gerenciar e acompanhar o processo eleitoral e, ao final, exarar o julgamento da habilitação do candidato interessado.
Art. 9º – A Comissão realizará a habilitação dos interessados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período das inscrições, devendo as decisões, seja pela habilitação ou pela inabilitação, serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico – DOESL do Município de Santa Luzia/MG.
§1º – Da decisão de inabilitação de qualquer inscrito caberá a interposição de Recurso Administrativo dirigido à Comissão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no DOESL, devendo a petição ser dirigida ao endereço eletrônico de E-mail: meioambiente@santaluzia.mg.gov.br.
§2º – A Comissão julgará os recursos interpostos em até 02 (dois) dias úteis contados do encerramento do prazo para a sua apresentação.
§3º – Ao final do processo de habilitação, será publicado no DOESL o resultado do julgamento dos recursos, assim como a lista final dos candidatos habilitados, conforme prazos estabelecidos neste edital.
§4º – É de inteira responsabilidade dos candidatos/entidades acompanhar as publicações oficiais relativas ao presente processo, especialmente aquelas realizadas no Diário Oficial do Município, não cabendo à Administração Pública a realização de comunicações individuais ou qualquer forma de aviso pessoal acerca dos atos, prazos e decisões.
Art. 10 – A entidade, se for o caso, deverá designar na habilitação dois representantes para compor as cadeiras de titular e suplente no CODEMA, devendo estar qualificado formalmente, não sendo possível a indicação após a habilitação

Capítulo V – Da Assembleia de Eleição

Art. 11 – A Assembleia de Eleição será realizada no dia 19/05/2026, de 09 às 16 horas, presencialmente no Auditório Central da Prefeitura, situado na AV. VIII, nº 50, Bairro Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG, 33.045-090, conforme as disposições estabelecidas neste edital.
Art. 12 – Cada candidato/entidade poderá indicar 01 (um) fiscal para acompanhar a apuração dos votos, o qual, ao final, poderá assinar a ata correspondente.
Art. 13 – Caberá à Comissão a coordenação da Assembleia, que seguirá a seguinte pauta:
1- Credenciamento dos eleitores Início: 09:00h até o horário de votação
2- Composição da mesa e abertura 10h às 10:30h
3- Apresentação dos candidatos titulares 10h30min (3 minutos para cada candidato)
4- Votação Após apresentação dos candidatos até 14:00h
5- Apuração e divulgação do resultado 14:00h
6- Encerramento Após divulgação do resultado
Art. 14 – O eleitor deve ser maior de 18 (dezoito) anos, ter domicílio no Município e realizará o credenciamento perante a Comissão no dia da realização da Assembleia de Eleição, fazendo as devidas comprovações mediantes apresentação dos seguintes documentos:
I – original e cópia do documento de identidade e Certificado de Pessoa Física (CPF);
II – comprovante de endereço atualizado em nome do eleitor.
Art. 15 – O início da Assembleia de Eleição somente ocorrerá se estiverem presentes 50% dos candidatos habilitados, ou em segunda convocação, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, com qualquer número de candidatos presentes.
Art. 16 – Iniciada a reunião, cada candidato à vaga terá 03 (três) minutos, no máximo, para realizar sua apresentação pessoal.
Art. 17 – A eleição ocorrerá por meio de votação entre os eleitores que efetuaram o credenciamento.
Art. 18 – Os votos serão apurados pela Comissão e, em seguida, será apresentado o resultado final que, posteriormente, será publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOESL do Município, disponível em: <https://dom.santaluzia.mg.gov.br/>.
Art. 19 – No processo de apuração, candidato que obtiver o maior número de votos será eleito e será usado com critério de desempate a entidade mais antiga em sua constituição legal pela Comissão.
Parágrafo Único – Persistindo a situação de empate será realizado sorteio entre os candidatos, que será executado através de uma urna que conterá os nomes dos candidatos, sendo o primeiro retirado desta o candidato considerado eleito.
Art. 20 – Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito para o exercício do mandato de 02 (dois) anos.
Art. 21 – Caso não haja candidatos habilitados para determinado segmento, será realizada nova tentativa de credenciamento, conforme critérios deste edital.
Parágrafo único – Persistindo a ausência de interessados, a vaga poderá ser preenchida por indicação do Presidente do CODEMA, observada a composição legal.
Art. 22 – As entidades eleitas para o CODEMA poderão realizar a substituição dos seus representantes após a eleição, desde que realize a solicitação formal perante a Secretaria Executiva do Conselho, devidamente justificada, com antecedência e mediante a deliberação do Presidente.
Art. 23 – Em caso de vacância de algum representante de segmento a compor o CODEMA, a vaga deverá ser destinada a segunda entidade que obteve mais votos na Assembleia de Eleição.
§1º – Se ainda subvier a vacância, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento deverá convocar nova eleição específica para preenchimento da vaga.
§2º – A vacância em quaisquer segmentos não obstam os trabalhos do CODEMA, salvo nas hipóteses em que o quórum for inviabilizado, nos termos do Regimento Interno.

Capítulo VI – Publicidade

Art. 24 – Todas as comunicações referentes ao presente procedimento serão feitas através da página da Prefeitura, no Diário Oficial Eletrônico – DOESL, disponível em <https://dom.santaluzia.mg.gov.br/>, cabendo aos interessados acompanhá-las.
Art. 26 – O procedimento correrá conforme a tabela a seguir:

ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital: 27/04/2026
Impugnação do Edital: Até 30/04/2026
Período de Inscrições: 27/04/2026 até 08/05/2026
Publicação dos Habilitados: 12/05/2026
Prazo de Apresentação de Recursos: 13/05/2026 e 14/05/2026
Julgamento dos Recursos e divulgação final dos habilitados: 18/05/2026
Eleição: 19/05/2026
Publicação das entidades eleitas: 20/05/2026

Capítulo VII – Considerações Finais

Art. 25 – Todas as considerações e questionamentos a este edital poderão ser apresentados com a respectiva fundamentação documental, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, através do e-mail: meioambiente@santaluzia.mg.gov.br, sendo estas avaliadas pela Comissão
Art. 26 – Os casos omissos e não previstos deste edital serão decididos pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, juntamente com a Comissão de Credenciamento e Procedimento.

Santa Luzia/MG, 27 de abril de 2026

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Modelo do documento para download: Anexo I

ANEXO I – CARTA DE HABILITAÇÃO – MODALIDADE CIDADÃO

1. Identificação do Candidato
Nome:
RG e CPF:
Endereço:
Contato (telefone e email):
Profissão:
Qualificação:
Estado Civil:

O candidato acima qualificado, pelo presente, requer habilitação para participação na assembleia de eleição e exercício do mandato no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia-MG – CODEMA para o Biênio de 2026/2028, respectivamente, nos termos do edital n° 001/2026 de eleição dos representantes da Sociedade Civil.
Para tanto, apresenta a documentação anexa, e autoriza a disponibilização do currículo apresentado para divulgação no processo eleitoral. Para fins de candidatura ao edital de eleição dos representantes da sociedade civil para o CODEMA – biênio 2026/2028, declara, sob as penas da Lei, que:
– Não presta serviço de qualquer natureza ou participa, direta ou indiretamente, de gerência ou administração de empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos ou consultorias que subsidiem processos de licenciamento ambiental, bem como, que interfira em assuntos pertinentes à fiscalização.
– Não possui histórico de ocorrências comprovadas de mau uso ou degradação do meio ambiente no município de Santa Luzia ou qualquer outro local do país.

2. Candidatura (marque o segmento para o qual deseja se candidatar):
( ) Cidadão ou instituição envolvida com a causa animal

DESEJA SER MEMBRO ( ) Titular ou Suplente ( )

3. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA ANEXA
a) Cópia do CPF e RG
b) Comprovante de Endereço de até 90 dias
c) Currículo simplificado (máximo 2 laudas – ênfase para área acadêmica)
d) Comprovante que desejar apresentar para comprovar sua qualificação para o segmento escolhido.

Santa Luzia, _____________de_____________________ de 2026

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato

_____________________________________________________________________________________________________________________________________

Modelo do documento para download: Anexo II

ANEXO II – CARTA DE HABILITAÇÃO MODALIDADE ENTIDADE/INSTITUIÇÃO

1. Identificação da Entidade/Instituição
Nome da entidade:
CNPJ:
Endereço:
Representante Legal:
Contato (telefone e email):

2. Identificação dos Candidatos
2.1 Identificação do Candidato a vaga de membro titular
Nome:
RG e CPF:
Endereço:
Contato (telefone e email):
Profissão:
Qualificação:
Estado Civil:

2.3 Identificação do Candidato a vaga de membro suplente
Nome:
RG e CPF:
Endereço:
Contato (telefone e email):
Profissão:
Qualificação:
Estado Civil:

Pelo presente, requeremos a habilitação da entidade e designamos os(as) representantes acima qualificadas (os) para participação na assembleia de eleição e exercício do mandato no Conselho Municipal do Meio Ambiente de Santa Luzia-MG, para o Biênio de 2026/2028, respectivamente, nos termos deste edital de eleição dos representantes da Sociedade Civil.
Para tanto, apresentamos a documentação anexa, e autorizamos a disponibilização dos currículos apresentados para divulgação.
Para fins de candidatura ao edital de eleição dos representantes da sociedade civil para o CODEMА – biênio 2026/2028, declaramos, sob as penas da Lei, que:
– Não prestamos serviço de qualquer natureza ou participamos, direta ou indiretamente, de gerência ou administração de empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos ou consultorias que subsidiem processos de licenciamento ambiental, bem como, que interfiram em assuntos pertinentes à fiscalização.
– Não possuímos histórico de ocorrências comprovadas de mau uso ou degradação do meio ambiente no município de Santa Luzia ou qualquer outro local do país.

3. Candidatura (marque o segmento para o qual deseja se candidatar):
( ) Entidades sócioambientais, constituídas e sediadas no Município de Santa Luzia-MG, para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
( ) Entidades de Ensino comprometidas com a questão ambiental;
( ) Representação quanto aos Sindicatos de Trabalhadores;
( ) Associações empresariais

4. Documentação a ser apresentada anexa:
4.1:Documentação pertinente a entidade
a) Último Estatuto (com a última alteração)
b) Ata de eleição dos representantes registrada em cartório;
c) Inscrição no CNPJ;

4.2:Documentação pertinente ao candidato
a) Cópia do CPF e RG;
b) Comprovante de endereço atualizado de até 90 dias;

 

Santa Luzia, _____________de_____________________ de 2026

_______________________________________

Assinatura do Candidato (Titular)

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato (Suplente)

 

_______________________________________

Assinatura Representante Legal da Entidade/ Instituição