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REQUERIMENTO DE REURB


Quem não registra, não é dono! Quem nunca ouviu essa frase? É para isso que serve a Regularização Fundiária Urbana, também denominada “REURB”. Ela legaliza a situação do seu imóvel perante o município e o cartório de registro, com a finalidade do proprietário receber o TÍTULO DEFINITIVO REGISTRADO do mesmo. De acordo com a Lei Federal 13.465/2017, há duas modalidades possíveis de REURB: • REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. • REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico Aplica-se aos demais casos. Quais as vantagens da Regularização Fundiária? Com o terreno regularizado você: • Passará a ser o dono de fato e de direito; • Passará a ter documento registrado do imóvel; • Poderá ter acesso a programas de financiamento habitacional; • Poderá usar o imóvel como garantia real; • O imóvel ficará muito mais valorizado.