Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parceria público-privada para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Santa Luzia, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da Lei n° 3.058, de 04 de fevereiro de 2010, e do art. 116 da Lei Orgânica do Município.