Perguntas Frequentes
Com o advento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), a Prefeitura de Santa Luzia disponibilizou uma nova versão do antigo "Portal Transparência Pública", que trazia informações, basicamente, sobre as contas públicas, conforme previa a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010. Para esse novo portal, intitulado "Transparência e Acesso à Informação", foram transportados dados para conhecimento geral, antecipando-se a pedidos que pudessem ser formulados pela sociedade.
Os conteúdos do portal estão organizados por temas:
– Transparência e Acesso à Informação: apresentação do portal, mapa do site e legislações federais e municipais sobre o assunto.
– Fale Conosco – Ouvidoria: canais de comunicação para formalização de demandas de acesso à informação.
– Institucional: estrutura organizacional da Prefeitura de Santa Luzia e seus órgãos.
– Contas Públicas – Despesas e Receitas: relatórios, sistemas online de despesas e receitas e informações sobre o orçamento municipal.
– Servidores: planilhas de remuneração dos agentes públicos ativos, agentes políticos, aposentados e pensionistas.
– Licitação e Contratos: licitações em andamento, registro de preço, cadastro de fornecedores e cópias dos editais e contratos.
– Convênios: relatórios de convênios de ingresso e repasse vigentes e extratos publicados no DOM.
– Controle: ações de controle interno da Controladoria Geral do Município e fiscalização do TCE/MG.
– Perguntas Frequentes: dúvidas comuns sobre transparência e serviços da Prefeitura.
– Mais Transparência: links de páginas com informações públicas relevantes.
– Transparência – Outros órgãos: links das páginas de transparência da Câmara Municipal, Governo do Estado, TCE/MG, MP/MG e Governo Federal.
As informações sobre despesas e receitas são extraídas diretamente do Sistema Orçamentário/Financeiro/Contábil – SOF e do Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres – SUCC. As demais informações são produzidas pelos órgãos/entidades correspondentes, conforme suas competências legais.
O Portal é atualizado em diversos fluxos. Existem informações atualizadas mensalmente, como a remuneração dos agentes públicos. Em casos específicos, há atualizações bimestrais, quinzenais, semanais e até diárias, de acordo com a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal e na busca de converter a transparência passiva em transparência ativa.
Sim. Apesar de não haver exigência legal para a divulgação da remuneração dos servidores, a Prefeitura de Santa Luzia divulga, mensalmente, planilhas com dados sobre a remuneração de todos os agentes públicos do Poder Executivo Municipal, identificados individualmente a partir do número de sua matrícula.
O contato deve ser realizado através da Ouvidoria Geral do Município, por meio de seus canais de comunicação: pela internet, no "Fale Conosco"; ou por telefone, pelo número: (31) 3641-5858.
Através do item "Mapa do Site", na aba "Institucional", do portal é possível visualizar todas as seções existentes na página — é a forma mais simples e rápida de encontrar a informação desejada.
Sim. As informações sobre os valores arrecadados e transferidos para o Município podem ser encontradas no item "Receitas – Sistema de Dados", na aba "Contas Públicas – Despesas e Receitas", onde é possível acessar dados a partir do exercício financeiro, da entidade, da categoria econômica e da origem do recurso.
No item "Despesas – Sistema de dados" é possível pesquisar e acompanhar as despesas do Município pelo período desejado, natureza da despesa, identificação do credor (CNPJ/CPF) e número do instrumento jurídico. O sistema informa o nome do credor, número do documento, número do contrato/convênio, valor empenhado, valor liquidado e valor pago.
É a norma que estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual e o Orçamento anual, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
É a norma que contém a previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores.
É a Lei Complementar nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
– Ordinário: para despesas de valor fixo, cujo pagamento ocorre de uma só vez;
– Estimativo: para despesas cujo montante não se pode determinar previamente (ex.: água, energia elétrica, combustíveis);
– Global: para despesas contratuais de valor determinado, sujeitas a parcelamento (ex.: aluguéis).
Fonte: Controladoria Geral da União – CGU
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho. A nota de empenho indica a completa classificação orçamentária, o nome do credor, endereço, CPF ou CNPJ, o valor da despesa e a dedução deste no saldo da dotação própria.
Fonte: Tesouro Nacional
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, tendo como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar.
Fonte: Controladoria Geral da União – CGU
É o documento que formaliza a liquidação da despesa no Sistema Orçamentário/Financeiro/Contábil – SOF, da Prefeitura de Santa Luzia.
O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária. Consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. O pagamento é processado no momento da emissão da Ordem Bancária (OB).
Fonte: Controladoria Geral da União – CGU
É o documento através do qual é processado o pagamento efetivo das despesas, podendo ser encaminhado ao banco de maneira física ou eletrônica.
É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício (projeções).
Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
Corresponde ao momento em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores — geralmente estabelecimentos bancários oficiais ou privados devidamente credenciados — a fim de liquidarem suas obrigações com o Município. Consiste no recebimento da receita pelo agente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.
Fonte: Manual da Receita do Governo Federal / Câmara dos Deputados