Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, em consonância com os arts. 106 e 109 da Lei Orgânica do Município, com o § 5° do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com o Decreto n° 3.523, de 06 de fevereiro de 2020.