Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.787, de 30 de abril de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e revoga o Decreto nº 3.780, de 16 de abril de 2021”.