Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Institui o Programa “Famílias Acolhedoras” no âmbito Municipal, conforme artigo 227 da Constituição Federal e artigos 4°, 25 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.