Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Altera dispositivos da Portaria nº 22.238, de 10 de fevereiro de 2021, que “Nomeia os representantes da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, conforme determinado no § 3° do art. 3° do Decreto n° 3.709, de 08 de janeiro de 2021, que “Institui a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana para definir as áreas e procedimentos a serem seguidos, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e com a Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018”.