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Detalhes da Legislação

DECRETO Nº 4.099, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Decreto
  • Tipo Decreto
  • Número 4.099
  • Ano 2022
  • Data da Publicação 01/12/2022
  • Objeto / Ementa

    DECRETO Nº 4.099, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

     

     

    Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros da Comissão Municipal de Política Urbana.

     

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

     

    CONSIDERANDO que o art. 75 da Lei Complementar n° 2.699, de 10 de outubro de 2006, criou a Comissão Municipal de Política Urbana – COMPUR, cuja composição está determinada no caput do art. 76 do referido diploma legal, sendo 16 (dezesseis) membros efetivos, além de seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos;

     

    CONSIDERANDO que o inciso I do caput do art. 76 da Lei Complementar n° 2.699, de 2006, determina que a Comissão Municipal de Política Urbana será composta por oito representantes do Executivo, envolvendo as áreas de Planejamento, Obras Públicas, Meio Ambiente, Trânsito, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Transporte e Habitação;

     

    CONSIDERANDO que os membros da Comissão Municipal de Política Urbana devem exercer seus mandatos de forma gratuita, sendo vedada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária, nos termos do § 5° do art. 76 da Lei Complementar n° 2.699, de 2006;

     

    CONSIDERANDO o Decreto nº 3.666, de 22 de outubro de 2020, e suas alterações posteriores, que “Dispõe sobre nomeação dos membros da Comissão Municipal de Política Urbana, e dá outras providências.”, e

     

     

    CONSIDERANDO a manifestação[1] da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação acerca da necessidade de atualização da composição da COMPUR, diante do fim da vigência do mandato dos membros nomeados, referente ao biênio compreendido entre os anos de 2020 e 2022, disposto pelo Decreto nº 3.666, de 2020,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º  Ficam nomeados ou reconduzidos, nos termos dos arts. 75 e 76 da Lei Complementar nº 2.699, de 10 de outubro de 2006, os seguintes membros titulares, com seus respectivos suplentes, para compor a Comissão Municipal de Política Urbana, no biênio compreendido entre 2022 e 2024:

    I – representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

    a) Andrea Claudia Vacchiano, titular, inscrita na matrícula sob o n° 34.331; e

    b) Isabella Cristina Magalhães, suplente, inscrita na matrícula sob o n° 34.810;

    II – representantes da Secretaria Municipal de Obras:

    a) Glauco Lucio de Castro Moraes, titular, inscrito na matrícula sob o n° 33.543; e

    b) Andrea Laís Moreira Camara, suplente, inscrita na matrícula sob o n° 33.586;

    III – representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:

    a) Wagner Silva da Conceição, titular, inscrito na matrícula sob o n° 34.330; e

    b) Sérgio Ricardo Fernandes, suplente, inscrito na matrícula sob o n° 34.871;

    IV – representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes:

    a) Guilherme Mello Pessoa Guimarães Cardoso, titular, inscrito na matrícula sob o n° 33.584;

    b) Leônidas Sales Santos, suplente, inscrito na matrícula sob o n° 35.704;

    c) Gustavo Henrique Alves Duarte, titular, inscrito na matrícula sob o n° 34.861; e

    d) Guilherme Caldas de Souza Zeferino, suplente, inscrito na matrícula sob o n° 34.831;

    V – representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

    a) Marco Aurélio Carvalho Fonseca, titular, inscrito sob o n° 34.864; e

    b) Joana Maria Teixeira Coelho Moreira, suplente, inscrito na matrícula sob o n° 35.220;

    VI – representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

    a) Leandro Luiz Santos, titular, inscrito na matrícula sob o n° 32.499; e

    b) Gileno Eduardo Teixeira, suplente, inscrito na matrícula sob o n° 9.128;

    VII – representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

    a) Fabrício Péricles de Souza, titular, inscrito na matrícula sob o n° 33.388; e

    b) Pedro Augusto de Oliveira, suplente, inscrito na matrícula sob o n° 33.224;

    VIII – representantes do Poder Legislativo:

    a) Paulo Henrique de Assis, titular, inscrito no CPF sob o nº XXX.764.296-XX; e

    b) Ernane Guimarães dos Santos, suplente, inscrito no CPF sob o n° XXX.159.546-XX;

    IX – representantes do Instituto Estadual de Floresta – IEF:

    a) João Paulo de Mello Rodrigues Sarmento, titular, inscrito no CPF sob o n° XXX.947.256-XX; e

    b) Rinaldo José de Souza, suplente, inscrito no CPF sob o n° XXX.755.796-XX;

    X – representantes do Setor Técnico:

    a) Ítalo José Leite Campanella, titular, inscrito no CPF sob o n° XXX.473.116-XX; e

    b) Joel Eustáquio da Silva Dias, suplente, inscrito no CPF sob o n° XXX.907.486-XX;

    XI – representantes do Setor Popular:

    a) Marcelo Henrique Alves Moreira, titular, inscrito no CPF sob o n° XXX.143.376-XX; e

    b) André Luiz de Oliveira, suplente, inscrito no CPF sob o n° XXX.879.266-XX;

    XII – representantes dos empresários:

    a) Carlos Rocha Dias, titular, inscrito no CPF sob o n° XXX.495.777-XX, representante da Associação Empresarial de Santa Luzia; e

    b) Lilian Martins Santos, suplente, inscrita no CPF sob o n° XXX.109.106-XX, representante da Associação Empresarial de Santa Luzia;

    XIII – representantes de organizações não governamentais:

    a) Newton Magalhães de Pádua Junior, titular, inscrito no CPF sob o n° XXX.092.556-XX, representante da Associação Cultural Comunitária de Santa Luzia; e

    b) Sandra Maria Gabrich, suplente, inscrita no CPF sob o n° XXX.251.776-XX, representante da Associação Cultural Comunitária de Santa Luzia;

    XIV – representantes dos trabalhadores através das Entidades Sindicais:

    a) Sebastião Ivo Alves, titular, inscrito no CPF sob o n° XXX.820.786-XX, representante do Sindicato do Comércio Varejista Santa Luzia; e

    b) Lindomar Aparecido Ribeiro, suplente, inscrito no CPF sob o n° XXX.508.786-XX, representante do Sindicato do Comércio Varejista Santa Luzia;

    XV – representantes das Operadoras e Concessionárias de Serviços Públicos:

    a) Márcio Loureiro da Costa, titular, inscrito no CPF sob o n° XXX.106.796-XX, representante da Territorial Transportes Ltda; e

    b) Luís Carlos Reis, suplente, inscrito no CPF sob o n° XXX.759.486-XX, representante da Territorial Transportes Ltda.

     

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Santa Luzia, 1º de dezembro de 2022.

     

     

    LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

    [1] Comunicação Interna nº 1.722/2022/SEDUH.

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