DECRETO Nº 3.735, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – PROCURADORIA

DECRETO Nº 3.735, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento do Programa Adote Praças e Áreas Verdes nos termos do art. 9º-A da Lei nº 4.031, de 28 de novembro de 2018, e revoga o Decreto nº 3.660, de 16 de outubro de 2020.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.734, de 25 de fevereiro de 2021, que “Regulamenta a Lei nº 4.031, de 28 de novembro de 2018, que “Institui o Programa Adote Praças e Áreas Verdes, e dá outras providências”, e revoga o Decreto nº 3.102, de 14 de março de 2016”;

 

CONSIDERANDO que conforme dispõe Hely Lopes Meirelles[1] o poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para a sua correta execução, tratando-se, portanto, de poder inerente e privativo do Chefe do Executivo, nos termos do inciso IV do art. 84 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o art. 9º-A da Lei nº 4.031, de 28 de novembro de 2018 que institui a Comissão de Acompanhamento do Programa Adote Praças e Áreas Verdes com o objetivo de avaliar o desenvolvimento e propor aprimoramentos ao Programa, prevendo em seu § 1º a composição da mencionada Comissão;

 

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 4.031, de 2018, prevê que a finalidade do Programa é estabelecer parcerias entre o Poder Público e a sociedade, aqui compreendidas pessoas físicas e jurídicas, para os fins de implantação, reforma ou manutenção de espaços públicos, aqui compreendidos as áreas verdes públicas, os parques, as praças, os canteiros, as rotatórias, os jardins, as áreas passíveis de ajardinamento ou de implantação de hortas comunitárias e outros bens públicos de uso comum do Município, disponíveis ao uso da comunidade; e

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.225, de 12 de fevereiro de 2021, alterou e acresceu dispositivos à Lei nº 4.031, de 2018, bem como a necessidade de se coadunar a legislação em vigor no Município, mantendo-a sempre atualizada e consolidada, a fim de se evitar possíveis controvérsias, equívocos e conflitos quando da sua aplicação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados, nos termos do § 1º do art. 9º-A da Lei nº 4.031, de 28 de novembro de 2018, os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes, para compor a Comissão de Acompanhamento do Programa Adote Praças e Áreas Verdes, no biênio compreendido entre 2021 e 2023:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:

a) Paula Cristiane de Oliveira, matrícula nº 33.790, titular; e

b) Erickson Almeida Aranda, matrícula nº 33.958, suplente;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a) Mariana Ramos Borges, matrícula nº 33.375, titular; e

b) Carlos Eduardo Fernandes de Holanda, matrícula nº 33.548, suplente;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras.

a) Wesley Reges de Freitas, matrícula nº 34.786, titular; e

b) Letícia Patrocínio Silva, matrícula nº 33.729, suplente.

§ 1º  O representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, nomeado nos termos da alínea “a” do inciso I deste artigo, coordenará a Comissão.

§ 2º  O mandato dos membros nomeados para compor a Comissão de Acompanhamento de que trata o caput será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

 

Art. 2º  Para fins de cumprimento do disposto no § 5º do art. 9º-A da Lei nº 4.031, de 2018, a Secretaria Municipal de Cultura deverá ser consultada indicando as possibilidades e restrições relativas às áreas em que houver interesse de adoção quando se tratar de:

I – áreas que sejam tombadas;

II – áreas em que haja interesse de tombamento; ou

III – área localizada nas adjacências de bem tombado.

 

Art. 3º  Caberá à Comissão instituída nos termos do art. 1º, fiscalizar a execução das ações previstas no Termo de Cooperação, instituído na forma do art. 10 do Decreto nº 3.734, de 25, de fevereiro de 2021, que “Regulamenta a Lei nº 4.031, de 28 de novembro de 2018, que “Institui o Programa Adote Praças e Áreas Verdes, e dá outras providências”, e revoga o Decreto nº 3.102, de 14 de março de 2016”.

Parágrafo único.  A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para participar de suas reuniões, os quais poderão opinar sobre os temas em discussão, no âmbito de suas competências.

 

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 3.660, de 16 de outubro de 2020, que “Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento do Programa Adote o Verde nos termos do § 2º do art. 13 do Decreto nº 3.102, de 14 de março de 2016”, convalidando-se os atos praticados desde o início da sua vigência.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de fevereiro de 2021.

 

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. José Emmanuel Burle Filho. – 42. ed. atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. – São Paulo : Malheiros, 2016. p. 149.

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