LEI Nº 4.225, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 – PROCURADORIA

LEI Nº 4.225, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 4.031, de 28 de novembro de 2018, que “Institui o Programa Adote Praças e Áreas Verdes, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta-se o seguinte parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 4.031, de 28 de novembro de 2018:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único.  O Programa Adote Praças e Áreas Verdes será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.”

 

Art. 2º  O caput do art. 4º da Lei nº 4.031, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  A adoção dos espaços públicos de uso comum e das áreas verdes públicas far-se-á mediante condições a serem estabelecidas em Termo de Cooperação firmado entre a pessoa natural ou jurídica legalmente constituída e o Município de Santa Luzia, por intermédio do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3º  Acrescenta-se o seguinte § 3º ao art. 4º da Lei nº 4.031, de 2018:

“Art. 4º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º  Não serão admitidas propostas que resultem em restrição de acesso à área objeto da cooperação ou que impliquem alteração de seu uso.”

 

Art. 4º  Acrescenta-se os seguintes arts. 9º-A e 9º-B à Lei nº 4.031, de 2018:

“Art. 9º-A  Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Programa Adote Praças e Áreas Verdes, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento e propor aprimoramentos ao Programa.

§ 1º  A Comissão de que trata o caput será composta por:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, que a coordenará;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras.

§ 2º  Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular.

§ 3º  Os representantes dos órgãos descritos nos incisos I a III do § 1º deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais e nomeados por meio de Decreto.

§ 4º  Os membros da Comissão de Acompanhamento do Programa Adote Praças e Áreas Verdes serão nomeados para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 5º  A Secretaria Municipal de Cultura deverá ser consultada indicando as possibilidades e restrições relativas às áreas em que houver interesse de adoção quando se tratar de:

I – áreas que sejam tombadas;

II – áreas em que haja interesse de tombamento; ou

III – área localizada nas adjacências de bem tombado.

§ 6º  A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para participar de suas reuniões, os quais poderão opinar sobre os temas em discussão, no âmbito de suas competências.

§ 7º  Caberá à Comissão instituída nos termos do caput deste artigo, fiscalizar a execução das ações previstas no Termo de Cooperação celebrados no âmbito do Programa.

§ 8º  No caso de descumprimento do Termo de Cooperação, o cooperante/adotante será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do respectivo Termo.

 

Art. 9º-B  Caso a área disponível para adoção não apresente ponto de água para suporte aos serviços de limpeza e irrigação, a ligação à rede de abastecimento de água será solicitada junto a concessionária em tempo hábil para a celebração do Termo de Cooperação.

§ 1º  A solicitação de que trata o caput deverá ser feita por meio da Secretaria Municipal de Obras, a qual encaminhará a solicitação formal à concessionária responsável pela prestação do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Santa Luzia.

§ 2º  Caberá ao adotante o acompanhamento e gestão do ponto de água de modo racional e exclusivamente ligado às atividades previstas no respectivo Termo de Cooperação.”

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de fevereiro de 2021.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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