SECRETAIRA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI

Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 96ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 96/2022
Data: 19/10/2022
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano Não
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano Sim
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Giuliana Castiglione Alves Suplente Sec. de Cultura e Turismo Não
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. de Obras Não
Giselle Pereira Rocha dos Santos Suplente Sec. de Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Leônidas Sales Santos Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Sim
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Não
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Dênis Alexandre Maciel Titular Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Maria Aparecida Izabel Suplente Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Adilson Silva de Oliveira Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Leslie Decothe Miranda Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Carlos Rocha Dias Titular Associação Empresarial Sim
Andrea do Carmo Alves Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não

PAUTA

1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 95ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 14/09/2022;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:

4.1 Parecer Nº 09/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Arthur Lundgren Tecidos S/A – Casas Pernambucanas Endereço: Avenida Brasília, nº 1.783, Bairro São Benedito. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

4.2 Parecer Nº 10/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Drogaria Araujo S/A Endereço: Rua do Carmo, 467, Centro. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

4.3 Diretriz Municipal para parcelamento do solo, Processo nº 3.441/2022 Requerente: Serta Transformadores, Indústria, Comércio, Importação e Exportação LTDA Endereço: Fazenda Boa Esperança, designada “Pasto da Catitu”. Técnico Responsável: Mariana Silva Pontello;

4.4 Relatório Nº 049/2022/RTA: Solicitação de Supressão de Ipê Amarelo do Cerrado Requerente: Mércia de Souza Azevedo Endereço: Rua da Luz, s/nº, Condomínio Vale do Tamanduá, Santa Luzia, MG. Técnico Responsável: Breno Santos Arrivabeni.

4.5 Parecer Nº 019/2022/PTA: Concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação em caráter corretivo (LOC) Requerente: EMPREENDIMENTOS MIRANDA E CARVALHO LTDA Endereço: Avenida Brasília, nº 416, Bairro São Benedito, Santa Luzia-MG – CEP: 33.120-472 Técnico Responsável: Flávio Resende;

4.6 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto pela Construtora e Dragagem Paraopeba – LTDA em face ao Auto de Infração nº 0071/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2021-029-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – SDUH.

4.7 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA em face ao Auto de Infração nº 0085/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2021-041-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Vereador Paulo Henrique de Assis.

4.8 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Companhia Energética de Minas Gerais S.A. – CEMIG em face ao Auto de Infração nº 0072/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2021-031-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Walter Anselmo Rocha Simões – SSPTT.

4.9 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Antônio Ciríaco em face ao Auto de Infração nº 0136/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2021-061-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro José Carlos de Menezes – AMAGEA.

5. Informes e comunicações;
5.1. Comunicação Interna Nº 1480/2022/SEDUH: Parecer técnico nº 339/2019/PGM, para conhecimento, em decorrência do questionamento feito na 95ª reunião ordinária do CODEMA, realizada dia 14/09/2022, pelo Conselheiro Carlos Rocha – AESL referente à legislação aplicável ao licenciamento dos engenhos de publicidade.
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.

ATA

Em 19 de outubro de 2022, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: o Presidente do CODEMA, Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Isabella Cristina Magalhães – suplente (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Secretaria de Obras – SMO), Leônidas Sales Santos – suplente (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte), Paulo Henrique de Assis – titular (Câmara Municipal); Representantes da Sociedade Civil: Adilson Silva de Oliveira (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e sua suplente Leslie Decothe Miranda, Carlos Rocha Dias – titular (Associação Empresarial) e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h12min. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 2. Aprovação da Ata da 95ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por seis votos favoráveis e uma abstenção, do conselheiro Leônidas, justificando seu voto por não ter estado presente na última reunião. Prosseguindo com a reunião o Presidente iniciou a discussão sobre o pedido de esclarecimento feito pelo conselheiro Carlos Rocha na reunião do dia 14/09/2022, solicitou que a conselheira Isabella esclarecesse o questionamento com a leitura do parecer nº 339/2019 da Procuradoria Geral do Município. Carlos Rocha fez uma breve explanação sobre seu questionamento, citando a Lei Municipal nº 3.040 de 31 de dezembro de 2019. Após discussão entre os conselheiros, decidiu-se por manter a competência do Conselho de Meio Ambiente para a aprovação dos novos espaços para os engenhos de publicidade, até que a legislação seja alterada. Iniciada a apresentação dos itens em pauta, foram colocados em discussão os pareceres nºs 09 e 10, itens 4.1 e 4.2, sobre os engenhos de publicidade, e não havendo manifestação os itens foram colocados em votação, sendo aprovados por unanimidade. Apresentação do item 4.3 Diretriz Municipal para parcelamento do solo, pelo técnico da SEAGRI Breno Marent. Foram apresentados alguns slides a fim de esclarecer aos conselheiros sobre a análise ambiental realizada, ao final, o item foi colocado em discussão, como não houve manifestação, o mesmo foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Prosseguindo com a pauta, o técnico Breno Arrivabeni fez a apresentação do item 4.4 sobre a solicitação de supressão de Ipê Amarelo do Cerrado, concluindo pelo indeferimento do pedido, conforme consta do relatório nº 049/2022 disponibilizado aos conselheiros. Iniciada a discussão, alguns conselheiros solicitaram esclarecimento sobre o projeto arquitetônico, tendo o técnico Breno e o presidente do conselho demonstrado que há alternativa locacional para a construção civil, e que o projeto poderia ser readequado. Também foi perguntado sobre a compensação ambiental para o corte de ipê. A discussão também abordou o direito de propriedade do requerente, e após alguns questionamentos o item foi colocado em votação. Cinco conselheiros votaram de acordo com o relatório apresentado, pelo indeferimento do pedido, os conselheiros Adilson Oliveira e Paulo Henrique votaram a favor do pedido de supressão, por maioria dos votos, decidiu-se pelo indeferimento do pedido de supressão. Iniciada a apresentação do item 4.5, concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação em caráter corretivo (LOC) pelo técnico Flávio Resende, o mesmo fez a apresentação por slides, demonstrando os estudos analisados e concluindo pelo deferimento das licenças. Iniciada a discussão, houve somente uma dúvida sobre o fluxo de veículos no local, o presidente esclareceu que esse assunto não é abordado na análise ambiental, o conselheiro Leônidas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes elucidou que o Relatório de Impacto de Circulação (RIC) é analisado pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes. Depois de sanadas as dúvidas, o item foi colocado em votação, sendo aprovado por seis votos favoráveis e um voto contrário ao parecer, o do conselheiro Carlos Rocha. Prosseguindo com a pauta iniciou-se as apresentações dos recursos administrativos. A conselheira Isabella fez a apresentação do item 4.6 concluindo pelo indeferimento do recurso. Colocado em discussão, não houve manifestação, colocado em votação, todos os conselheiros votaram de acordo com o relator, pelo indeferimento do recurso. Apresentação do relatório pelo conselheiro Paulo Henrique, item 4.7, concluindo pelo indeferimento do recurso. Após apresentação e discussão o item foi colocado em votação, sendo aceito por unanimidade de acordo com o relator, pelo indeferimento do recurso. Apresentação do item 4.8 pelo conselheiro Leônidas, concluindo-se pelo indeferimento do recurso. Iniciada a discussão, alguns conselheiros tiveram algumas dúvidas sobre a responsabilidade da CEMIG, uma vez que eles fazem manutenção das árvores próximas à fiação. Foi esclarecido que de acordo com a fiscalização e com os autos do processo, não foi identificada autorização para corte da árvore. Colocado em votação, seis conselheiros votaram favoráveis ao relatório, pelo indeferimento do recurso e um voto contrário ao relatório do conselheiro Carlos Rocha. Apresentação do item 4.9 pelo conselheiro José Carlos, concluindo pelo indeferimento do recurso. Após leitura do relatório, o item foi colocado em discussão. No relatório o conselheiro citou a possibilidade de parcelamento da multa, o presidente esclareceu que de acordo com a legislação tributária do município esse parcelamento não é possível. Alguns conselheiros tiveram dúvidas sobre o tipo de árvore e como a fiscalização chegou ao caso, às dúvidas foram sanadas. Iniciada a votação, seis conselheiros votaram pelo indeferimento do recurso, sem parcelamento da multa e um voto foi contrário ao relatório, concluindo-se pelo indeferimento do recurso. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 11h00min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 09/11/2022. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

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