SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI
Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 97ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 97/2022
Data: 16/11/2022
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
Wagner Silva da Conceição | Presidente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Não |
Sérgio Ricardo Fernandes | Suplente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Andréa Cláudia Vacchiano | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Não |
Isabella Cristina Magalhães | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Sim |
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Giuliana Castiglioni Alves | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Sim |
Bruno Márcio Moreira Almeida | Titular | Sec. de Obras | Não |
Giselle Pereira Rocha dos Santos | Suplente | Sec. de Obras | Sim |
Walter Anselmo Simões Rocha | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Não |
Leônidas Sales Santos | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Sim |
Paulo Henrique de Assis | Titular | Câmara Municipal | Não |
Fernando Pereira da Silva | Suplente | Câmara Municipal | Não |
João Dias | Titular | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não |
Simone Soares Carneiro | Suplente | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não |
Dênis Alexandre Maciel | Titular | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não |
Maria Aparecida Izabel | Suplente | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não |
Adilson Silva de Oliveira | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
Leslie Decothe Miranda | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Sim |
Carlos Rocha Dias | Titular | Associação Empresarial | Sim |
Andrea do Carmo Alves | Suplente | Associação Empresarial | Não |
Neimar de Freitas Duarte | Titular | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Sim |
Daniel Augusto de Miranda | Suplente | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Não |
José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
Andrelino Reis de Oliveira | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
PAUTA
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 96ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 19/10/2022;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Riga Brasil Fertilizantes LTDA em face ao Auto de Infração nº 135/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2021-055-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Carlos Rocha Dias – Associação Empresarial.
4.2 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Supermercado Melado – Celson Gonçalves em face ao Auto de Infração nº 136/2019, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2019-002-SMMA-FISC. Relator: Conselheiro Bruno Márcio Moreira Almeida.
4.3 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por João Rodrigues em face ao Auto de Infração nº 008/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2021-077-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Walter Anselmo Rocha Simões – SSPTT.
4.4 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por WRV Empreendimentos e Participações (DOSCINCO Empreendimentos e Participações) em face ao Auto de Infração nº 004/2022 e 005/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2020-093-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Paulo Henrique de Assis.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.
ATA
Em 16 de novembro de 2022, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Isabella Cristina Magalhães (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação), Giuliana Castiglioni Alves (Sec. De Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos (Secretaria de Obras – SMO), Leônidas Sales Santos (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte); Representantes da Sociedade Civil: Leslie Decothe Miranda, (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) Carlos Rocha Dias (Associação Empresarial), Neimar de Freitas Duarte (IFMG). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h20min. O presidente do conselho Wagner Conceição não pode comparecer à reunião, por este motivo o vice-presidente Carlos Rocha conduziu a mesma. Os conselheiros Paulo Henrique e José Carlos enviaram justificativas de ausência por e-mail. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo vice-presidente. 2. Aprovação da Ata da 96ª Reunião ordinária: por sugestão a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo com a reunião o vice-presidente iniciou a apresentação do item 4.1 Recurso administrativo interposto por Riga Brasil Fertilizantes LTDA, a relatoria foi feita pelo conselheiro Carlos Rocha, que se manifestou favorável ao recurso, concluindo pela revogação da multa, ou seja, pelo deferimento do recurso. Colocado em discussão, alguns conselheiros ficaram com dúvidas sobre como ocorreram os fatos até aplicação da multa e os motivos da solicitação de cancelamento, foi solicitado pelo conselheiro Sergio Fernandes que a fiscal responsável pudesse esclarecer. Keila apresentou um breve histórico do ocorrido, alguns conselheiros se pronunciaram sobre o assunto e a discussão seguiu até todas as dúvidas serem sanadas. Colocado em votação cinco votos foram pelo indeferimento do recurso e dois votos favoráveis, pelo deferimento do recurso, um do relator Carlos Rocha e outro da conselheira Giselle Santos. O conselheiro Neimar votou pelo indeferimento do recurso, mas ficou com uma dúvida sobre a aplicação da multa, pois conforme consta no processo, a empresa não opera mais no município. Iniciada a apresentação do item 4.2 recurso interposto por Supermercado Melado, pela conselheira Giselle Santos. Ela fez um breve histórico dos fatos, finalizando por manter a multa aplicada. Os conselheiros solicitaram alguns esclarecimentos, Neimar perguntou se teria reparação de danos, Giselle explicou que o recurso seria contra o auto de infração e a decisão de primeira instância. Neimar solicitou que constasse em ata que o conselho estava deliberando somente sobre o recurso interposto. Em seu relatório a conselheira Giselle pontuou cada pedido do recurso e indeferiu a maioria, em um dos itens a conselheira sugere a alteração do valor da multa de 19 mil UFM’s para 14 mil UFM’s por ser o máximo permitido pela DN 002/2014, neste ponto a fiscal Débora esclareceu que havia um equívoco na análise da DN, o valor máximo é de 14 milhões de UFM’s. Após a explicação da fiscal a conselheira Giselle solicitou ao conselho que pudesse fazer a correção de seu relatório. O conselho concordou, por unanimidade, que o relatório fosse corrigido e apresentado na próxima reunião ordinária do conselho. Apresentação do item 4.3 recurso interposto por João Rodrigues, o relator foi o conselheiro Leônidas Santos, que apresentou o histórico e concluiu pelo indeferimento do recurso, colocado em discussão não houve manifestação. Colocado em votação o recurso foi indeferido por unanimidade. O item 4.4 recurso interposto por WRV Empreendimentos não pode ser deliberado na reunião, pois o conselheiro relator Paulo Henrique não pode comparecer à reunião devido a compromisso oficial na mesma data. ENCERRAMENTO: O vice-presidente encerrou a reunião às 10h08min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 14/12/2022. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA
Carlos Rocha Dias
Vice-presidente do CODEMA
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