SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI

Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 97ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 97/2022
Data: 16/11/2022
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Não
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano Não
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano Sim
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Giuliana Castiglioni Alves Suplente Sec. de Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. de Obras Não
Giselle Pereira Rocha dos Santos Suplente Sec. de Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Leônidas Sales Santos Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Não
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Não
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Dênis Alexandre Maciel Titular Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Maria Aparecida Izabel Suplente Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Adilson Silva de Oliveira Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Leslie Decothe Miranda Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Carlos Rocha Dias Titular Associação Empresarial Sim
Andrea do Carmo Alves Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Sim
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não

PAUTA

1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 96ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 19/10/2022;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Riga Brasil Fertilizantes LTDA em face ao Auto de Infração nº 135/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2021-055-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Carlos Rocha Dias – Associação Empresarial.
4.2 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Supermercado Melado – Celson Gonçalves em face ao Auto de Infração nº 136/2019, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2019-002-SMMA-FISC. Relator: Conselheiro Bruno Márcio Moreira Almeida.
4.3 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por João Rodrigues em face ao Auto de Infração nº 008/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2021-077-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Walter Anselmo Rocha Simões – SSPTT.
4.4 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por WRV Empreendimentos e Participações (DOSCINCO Empreendimentos e Participações) em face ao Auto de Infração nº 004/2022 e 005/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2020-093-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Paulo Henrique de Assis.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.

ATA

Em 16 de novembro de 2022, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Isabella Cristina Magalhães (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação), Giuliana Castiglioni Alves (Sec. De Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos (Secretaria de Obras – SMO), Leônidas Sales Santos (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte); Representantes da Sociedade Civil: Leslie Decothe Miranda, (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) Carlos Rocha Dias (Associação Empresarial), Neimar de Freitas Duarte (IFMG). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h20min. O presidente do conselho Wagner Conceição não pode comparecer à reunião, por este motivo o vice-presidente Carlos Rocha conduziu a mesma. Os conselheiros Paulo Henrique e José Carlos enviaram justificativas de ausência por e-mail. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo vice-presidente. 2. Aprovação da Ata da 96ª Reunião ordinária: por sugestão a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo com a reunião o vice-presidente iniciou a apresentação do item 4.1 Recurso administrativo interposto por Riga Brasil Fertilizantes LTDA, a relatoria foi feita pelo conselheiro Carlos Rocha, que se manifestou favorável ao recurso, concluindo pela revogação da multa, ou seja, pelo deferimento do recurso. Colocado em discussão, alguns conselheiros ficaram com dúvidas sobre como ocorreram os fatos até aplicação da multa e os motivos da solicitação de cancelamento, foi solicitado pelo conselheiro Sergio Fernandes que a fiscal responsável pudesse esclarecer. Keila apresentou um breve histórico do ocorrido, alguns conselheiros se pronunciaram sobre o assunto e a discussão seguiu até todas as dúvidas serem sanadas. Colocado em votação cinco votos foram pelo indeferimento do recurso e dois votos favoráveis, pelo deferimento do recurso, um do relator Carlos Rocha e outro da conselheira Giselle Santos. O conselheiro Neimar votou pelo indeferimento do recurso, mas ficou com uma dúvida sobre a aplicação da multa, pois conforme consta no processo, a empresa não opera mais no município. Iniciada a apresentação do item 4.2 recurso interposto por Supermercado Melado, pela conselheira Giselle Santos. Ela fez um breve histórico dos fatos, finalizando por manter a multa aplicada. Os conselheiros solicitaram alguns esclarecimentos, Neimar perguntou se teria reparação de danos, Giselle explicou que o recurso seria contra o auto de infração e a decisão de primeira instância. Neimar solicitou que constasse em ata que o conselho estava deliberando somente sobre o recurso interposto. Em seu relatório a conselheira Giselle pontuou cada pedido do recurso e indeferiu a maioria, em um dos itens a conselheira sugere a alteração do valor da multa de 19 mil UFM’s para 14 mil UFM’s por ser o máximo permitido pela DN 002/2014, neste ponto a fiscal Débora esclareceu que havia um equívoco na análise da DN, o valor máximo é de 14 milhões de UFM’s. Após a explicação da fiscal a conselheira Giselle solicitou ao conselho que pudesse fazer a correção de seu relatório. O conselho concordou, por unanimidade, que o relatório fosse corrigido e apresentado na próxima reunião ordinária do conselho. Apresentação do item 4.3 recurso interposto por João Rodrigues, o relator foi o conselheiro Leônidas Santos, que apresentou o histórico e concluiu pelo indeferimento do recurso, colocado em discussão não houve manifestação. Colocado em votação o recurso foi indeferido por unanimidade. O item 4.4 recurso interposto por WRV Empreendimentos não pode ser deliberado na reunião, pois o conselheiro relator Paulo Henrique não pode comparecer à reunião devido a compromisso oficial na mesma data. ENCERRAMENTO: O vice-presidente encerrou a reunião às 10h08min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 14/12/2022. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

Carlos Rocha Dias
Vice-presidente do CODEMA

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