SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

 OBJETO: Chamamento Público para o preenchimento de vagas e obtenção de licenciamento para o exercício de atividade comercial em logradouro público em feira livre no bairro Bom Destino no município de Santa Luzia.

PRAZOS E ENDEREÇO PARA ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:

INSCRIÇÕES:  a partir do dia 14/10/21 até o dia 27/10/21.

AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS: 28/10/21 e 29/10/21

RESULTADO DA AVALIAÇÃO E CLASIFICAÇÃO: 01/11/21

PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO: a partir do dia 03/11/21 até o dia 05/11/21.

RESULTADO DO RECURSO E RESULTADO FINAL: 08/11/21

INAUGURAÇÃO DA FEIRA DO BOM DESTINO: 14/11/21

HORÁRIO: Das 8h às 12h e de 13h às 16h. Horário de Brasília.

ENDEREÇO: CRAS Bom Destino situado à Rua Ipê Amarelo, 36 – Bairro Bom Destino – Santa Luzia/MG; CEP 33060-116.

Os (as) interessados (as) deverão entregar o envelope à Comissão Especial de Avaliação, no local, data e horários indicados acima.

CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: cras.bomdestino@santaluzia.gov.br ou por telefone: (031) 3691-2875.

AVISOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO: Os avisos sobre este Chamamento serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM-Santa Luzia) e, e divulgados na internet, através do site http://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/licitacao/

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO: As informações sobre o andamento deste Chamamento e os resultados dos julgamentos e de recursos, se houver, serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM – Santa Luzia) ou disponibilizados na internet no site http://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/licitacao/

SITE PARA CONSULTAS E DOWNLOAD DO EDITAL: http://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/licitacao/ IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até 2 (dois) dias úteis antes da data inicial fixada para a entrega do envelope de habilitação, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Chamamento Público, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do edital.

 

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ nº 18.715.409/0001-50, sediado na Av. VIII, n.º 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2021, cujo objeto é o preenchimento de vagas e obtenção de licenciamento para o exercício de atividade comercial em logradouro público em feira livre no bairro Bom Destino no município de Santa Luzia, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos deste Chamamento Público, em especial no Termo de Referência (Anexo I.)

  1. DA VINCULAÇÃO LEGAL

1.1. O presente Chamamento dar-se-á conforme regras definidas neste instrumento convocatório, na Lei nº 3.300 de 9 de agosto de 2012 e Decreto nº 3.433 de 02 de julho de 2019.

1.2. Este Chamamento foi regularmente autorizado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica Administrativa.

  1. DO OBJETO

2.1. O presente Chamamento tem por objeto o preenchimento de vagas e obtenção de licenciamento para o exercício de atividade comercial em logradouro público em feira livre no bairro Bom Destino no município de Santa Luzia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas nos anexos que fazem parte integrante deste edital.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente Edital de Chamamento Público:

  1. a) Pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI), residentes em Santa Luzia e que cumpram as exigências deste Edital.

3.2. Não poderão se inscrever:

  1. a) Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta de Santa Luzia;
  2. b) Menores de 18 anos.
  3. DAS VAGAS, CATERGORIAS E CADASTRO RESERVA

4.1. Serão preenchidas 20 (vinte) vagas nas categorias Produtos Rurais, Artesanato, Alimentação, Vestuário e Utilidades Domésticas.

4.2. Os participantes habilitados no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, integrantes da lista de classificação final, mas não convocados por estarem fora do número de vagas ofertadas, integrarão cadastro de reserva e, durante a vigência deste Edital, poderão ser convocados nos casos de vacância e de feiras realizadas em eventos isolados, conforme item 3.15 do termo de referência.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas, CRAS Bom Destino situado à Rua Ipê Amarelo, 36 – Bairro Bom Destino – Santa Luzia/MG; mediante o preenchimento de formulário disponibilizado e apresentação da documentação relacionada no item 6 do Edital.

5.2. As inscrições ocorrerão entre os dias 14 de outubro de 2021 e 27 de outubro de 2021, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).

5.3. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma categoria, devendo manter essas condições durante todo o período de vigência do Edital.

5.4. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou através de procurador constituído por procuração específica para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia simples do documento de identidade do candidato a feirante e do procurador constituído, desde que observados os critérios contidos no Edital.

5.4.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.5. A inscrição para participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO é gratuita, sendo legítima a cobrança da taxa semestral decorrente da licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, após eventual habilitação e cadastramento.

5.6. A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições do CHAMAMENTO PÚBLICO tais como se acham estabelecidas nesse Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.7. O candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto no Edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente.

5.8. Declarações falsas determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 do Edital.

5.9. A inscrição é pessoal e intransferível.

5.10. A inscrição não dá ao candidato o direito de expor nas feiras livres. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio do recurso administrativo previsto no item 12.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado e apresentar original e cópia simples dos seguintes documentos:

6.1.1 Cédula de identidade;

6.1.2 Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

6.1.3 Comprovante de residência no município de Santa Luzia atualizado (máximo três meses);

6.1.4 Comprovante do local de produção atualizado, caso o local não seja o da residência (máximo 03 meses).

6.1.5 Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Municipal de Santa Luzia, a ser obtida perante o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal;

6.1.6 Comprovante de sindicalização e certificação pelo escritório regional da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER, no caso de candidatos à categoria de produtos rurais e agroecológicos;

6.1.7. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (MEI), se for o caso, e certidão negativa de débitos perante à Fazenda Municipal também em relação ao CNPJ correspondente.

6.1.8. Requerimento de Participação preenchido (ANEXO IV).

6.2. Candidatos às categorias Alimentação e Produtos Rurais deverão fornecer uma amostra de cada produto a ser comercializado, embalada em saco plástico transparente com etiqueta contendo o nome do candidato e o número da inscrição, a ser entregue no ato da inscrição.

6.2.1 Na categoria alimentação e produtos rurais alimentícios o candidato deverá levar uma breve descrição do seu produto com fotos.

6.3. A Comissão Especial de Acompanhamento do Chamamento Público poderá realizar diligências e sindicâncias com o objetivo de analisar e certificar a fabricação e manuseio dos produtos e serviços relacionados as demais categorias.

6.4. Após a entrega do formulário preenchido, dos documentos e das amostras, se for o caso, o candidato receberá comprovante de inscrição, a ser emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.

6.5. A inscrição do candidato no CHAMAMENTO PÚBLICO implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital e na legislação pertinente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

7.1. O CHAMAMENTO PÚBLICO será realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO II do Edital, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Santa Luzia.

7.2. A Comissão Especial de Acompanhamento do CHAMAMENTO PÚBLICO será instituída por portaria, publicada no quadro de avisos da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, que acompanhará toda a execução do certame.

  1. ANÁLISE DAS INCRIÇÕES E AMOSTRAS

8.1. A avaliação e classificação dos candidatos serão feitas pela Comissão Especial, no período de 15 dias subseqüentes ao término das inscrições.

8.2. A Comissão Especial de Acompanhamento, na avaliação dos produtos a serem comercializados, levará em consideração os seguintes critérios:

  1. a) Credenciamento em editais anteriores do município: (0) zero pontos – nunca credenciou, (5) cinco pontos – credenciou uma vez, (10) dez pontos – credenciou mais de uma vez.
  2. b) Tempo de residência no município: (0) zero pontos – não reside no município, (5) cinco pontos – reside no município por período inferior a cinco anos, (10) dez pontos – reside há cinco anos ou mais.
  3. c) Processo artesanal: (2,5) dois pontos e meio – origem dos insumos comprovada; (2,5) dois pontos e meio – realiza processo manual; (2,5) dois pontos e meio – manufatura é familiar e/ou local; (2,5) dois pontos e meio – apresentação de amostragem comprobatória.
  4. d) Tempo de inscrição no CAD-Único: (0) zero pontos – nunca possuiu cadastro no CAD-Único; (5) cinco pontos – possuiu cadastro no CAD-Único mas não possui atualmente; (10) dez pontos – possui cadastro ativo no CAD-Único.
  5. e) Famílias referenciadas no CRAS Bom Destino: (0) zero pontos – família não é referenciada no CRAS Bom Destino; (5) cinco pontos – família referenciada no CRAS Bom Destino em período inferior a dois anos; (10) dez pontos – família referenciada no CRAS Bom Destino há dois anos ou mais.
  6. f) Renda Familiar comprovada: (0) zero pontos – mais de um salário mínimo per capta; (5) cinco pontos – até um salário mínimo per capta; (10) dez pontos – menos de um salário mínimo per capta.
  7. g) Cadastro no Programa BSM – Brasil Sem Miséria: (0) zero pontos – nunca possuiu cadastro no BSM; (5) cinco pontos – possuiu cadastro no BSM mas não possui cadastro atualmente; (10) dez pontos – possui cadastro no BSM.

8.3. A Comissão Especial de Acompanhamento atribuirá nota de 0 a 10 para cada um dos critérios acima e a soma das notas, em ordem decrescente, constituirá o resultado final da classificação.

8.3.1. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato de maior vulnerabilidade socioeconômica e, persistindo o empate, o de maior idade.

8.4. Poderá ser realizada vistoria no local de produção se solicitado pela Comissão Especial de Acompanhamento ou pela Administração de Feiras.

8.5. Os produtos apresentados serão avaliados com a identificação do artesão produtor e com o número da inscrição.

  1. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

9.1. O CHAMAMENTO PÚBLICO será realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento em parceria com a EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais e a Secretaria de Assistência Social, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO II do Edital, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Santa Luzia.

9.2. A Comissão Especial de Acompanhamento do CHAMAMENTO PÚBLICO será instituída por portaria, publicada no quadro de avisos da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, que acompanhará toda a execução do certame.

  1. DO CADASTRAMENTO

10.1. A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento convocará os candidatos habilitados neste CHAMAMENTO PÚBLICO, por ordem de classificação, para o cadastramento, indicando a data e o horário em que deverão comparecer à Secretaria.

10.2. O cadastramento junto à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento registrará todas as informações pessoais do feirante e de seus colaboradores, os produtos a serem comercializados, as dimensões, cores e o tamanho da barraca em metros quadrados, a feira para a qual o feirante se inscreveu, o prazo de vigência correspondente além de outras informações relevantes.

10.3. Serão disponibilizadas barracas para cada um dos primeiros 14 (quatorze) classificados pela Comissão Avaliadora, conforme termo de cessão 61/2021 firmado entre Prefeitura de Santa Luzia e Emater-MG a fim de beneficiar os feirantes de menor renda familiar aprovados neste edital. E, conforme estabelecido através da emenda 01/2021 da Lei Orgânica, a autorização de uso das barracas, se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, dentre as quais a finalidade da sua realização e o prazo de vigência.

10.4. Após o cadastramento, o feirante deverá providenciar, junto ao Setor de Tributos, sua inscrição no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças e solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimento da taxa instituída no §2° do art. 3° da Lei n° 3.300, de 09 de agosto de 2012, que corresponde a 12 UFM/semestre/m², atualizado mensalmente pelo INPC, a qual não será objeto de devolução em qualquer hipótese.

10.5. Caso o candidato convocado não compareça no dia e horário marcados, perderá o direito de cadastrar-se no âmbito do chamamento correspondente, devendo a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento convocar o classificado seguinte.

10.6. O cadastramento e a comprovação do recolhimento da taxa darão ao feirante o direito de obter licença para participar da feira para a qual se habilitou, nos moldes da inscrição realizada, pelo prazo de vigência deste edital de CHAMAMENTO PÚBLICO.

10.6.1. A licença mencionada será consignada em Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Secretaria de Finanças.

10.7. Após obter o Alvará de Localização e Funcionamento, o feirante deverá solicitar, perante a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, sua credencial, que deverá ser afixada em local visível na barraca, durante a realização da feira.

10.8. Após resultado de aprovação haverá reunião com todos os feirantes aprovados no auditório central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia com data e hora a ser divulgado posteriormente para capacitação junto a Vigilância Sanitária.

  1. DO PRAZO

11.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de sua homologação.

  1. DOS DEVERES E VEDAÇÕES AOS TITULARES DO LICENCIAMENTO

12.1. Os titulares do licenciamento para exercício da atividade objeto do Edital devem cumprir todas as regras inerentes à atividade em feira, dispostas na Lei n° 3.300/2012, no Decreto n° 3.433/2019 e nas demais normas aplicáveis. À saber:

Lei Municipal 3300/2012 – Art. 22 São obrigações do feirante:

I – trabalhar apenas na Feira para a qual esteja licenciado;

II – respeitar o espaço demarcado para a instalação de sua banca;

III – fazer uso de traje adequado conforme as condições exigidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.

IV – manter rigoroso asseio pessoal;

V – respeitar e cumprir o horário de funcionamento da Feira, inclusive, na preparação e no encerramento;

VI – adotar o modelo de banca aprovado pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, ficando o licenciamento condicionado à vistoria prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;

VII – manter a banca em perfeito estado de higiene e conservação;

VIII – manter plaquetas individuais contendo nome, preço e classificação dos produtos oferecidos;

IX – manter a balança aferida;

X – colaborar com a fiscalização no que for necessário, prestando informações e oferecendo os documentos exigidos;

XI – respeitar o regulamento do Serviço de Limpeza Urbana e demais normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

XII – tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;

XIII – afixar os cartazes e avisos de interesse público determinados pelos Órgãos Competentes;

XIV – recolher as taxas devidas ao Município, dentro dos prazos estipulados na legislação vigente;

XV – apresentar credencial, documento de identificação e caderneta de inspeção sanitária quando solicitado pela autoridade competente;

XVI – acondicionar o lixo produzido em sacos plásticos para recolhimento pelo serviço de coleta;

XVII – manter registro de procedência das peças sacras, mobiliário e demais produtos que venham a ser comercializados na Feira;

XVIII – manter atualizados os seus dados cadastrais junto aos Órgãos Competentes;

XIX – obedecer e cumprir a legislação pertinente ao uso do trabalho de menores;

XX – montar e remover a sua barraca dentro das normas estabelecidas;

XXI – responsabilizar-se pela guarda e o zelo da barraca;

XXII – Desembarcar e embarcar as suas mercadorias dentro dos horários e normas estabelecidas; e

XXIII – Além das normas previstas nos arts. 194 a 201 da Lei Municipal nº 1545, de 28 de setembro de 1992 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Luzia.

Art. 23 É proibido o feirante:

I – faltar três vezes consecutivas ou dez vezes intercaladas no período de um ano, à Feira, sem apresentar justificativa, por escrito, à secretaria competente;

II – apregoar mercadorias em voz alta;

III – vender produtos diferentes dos constantes da licença;

IV – ocupar espaço maior do que aquele para o qual foi licenciado

V – fazer uso do passeio, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações no entorno para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou para colocação de apetrecho destinado à fixação de faixa, cartaz ou suporte de toldo ou barraca;

VI – explorar a licença através de preposto;

VII – lançar na área da Feira ou em seus arredores, detrito, gordura, água fervida ou lixo de qualquer natureza;

VIII – vender, alugar ou ceder, a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de participação na feira;

IX – Fixar letreiro, cartaz, faixa ou outro processo de comunicação no local da realização da Feira;

X – fazer propaganda, de caráter político ou religioso ou religioso, no local da Feira, durante o horário de sua realização.

XI – comercializar, na Feira, espécimes coletadas na natureza que possam representar risco à fauna e à flora;

XII – comercializar produtos oriundos de atos ilícitos ou sem comprovação de origem;

XIII – comercializar bebidas em vasilhame de vidro, que somente será comercializada por quem estiver autorizado para tal tipo de comércio; e

IX – fica proibida a venda de bebida alcoólica e cigarro para menores de 18 anos, conforme previsto em Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Decreto Municipal 3.433/2019:

(…) II – ficará sob a responsabilidade do feirante montar sua barraca uma hora antes e desmontá-la, no máximo, uma hora após o término da feira.

  1. DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente processo de seleção, por aplicação subsidiária dos arts. 41 e 109 da Lei Federal n° 8.666/1993, a interposição de: a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, até o segundo dia útil anterior à data de entrega dos documentos de habilitação; b) RECURSO, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir do resultado de cada fase do presente Edital.

13.2. Eventuais impugnações e recursos deverão ser apresentados, por escrito, aos cuidados da “Comissão Especial” do CHAMAMENTO PÚBLICO”, no setor de protocolo da sede da Prefeitura de Santa Luzia, situado na Av. Oito, 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia – MG, CEP: 33.045-090, no horário das 08:30 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).

13.3. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal.

13.4. A decisão do recurso será proferida pela Comissão Especial e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos interessados por publicação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

13.5. Os recursos e as impugnações não terão efeito suspensivo, salvo quando decorrentes da fase de habilitação.

13.6. A interposição de recursos ou impugnações ao Edital com finalidade meramente protelatória sujeitará o recorrente às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O CHAMAMENTO PÚBLICO será regido pelo Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.

14.2. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar todos os atos, editais, datas e comunicados referentes a este processo.

14.3. É facultado à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

14.4. O CHAMAMENTO PÚBLICO terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de sua homologação.

14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.

14.5.1. Só iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente do Município de Santa Luzia.

14.6. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas à Secretaria de Meio Ambiente, Abastecimento e Agricultura.

14.7. As consultas porventura encaminhadas à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento serão respondidas e levadas ao conhecimento público, sem identificação do consulente, por meio de publicação no site da prefeitura de Santa Luzia.

14.8. Os casos omissos, regulamentações e eventuais dúvidas surgidas quanto a este Edital serão conduzidos à avaliação da Comissão Especial de Seleção.

14.9. A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento poderá, a qualquer tempo, revogar o presente processo de seleção por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulá–la na hipótese de comprovada ilegalidade, sem que caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação, por meio de ato administrativo devidamente fundamentado.

14.10. A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento poderá declarar a inviabilidade da feira, deixando de implementá-la, sem que caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou nos casos em que, alternativamente: a) O número de habilitados ou licenciados para qualquer das Feiras objeto deste Edital seja inferior a 10 (dez) pessoas; b) O número de habilitados ou licenciados para qualquer das Feiras objeto deste Edital não corresponda a 40% (quarenta por cento) do número total de vagas da Feira.

14.11 As barracas cedidas possuem as dimensões 2,00mx1,50m (dois metros por um metro e meio) e lona branca com listras verdes.

14.12 Os últimos 6 (seis) classificados deverão providenciar sua própria barraca idêntica àquelas cedidas aos primeiros 14 (quatorze) classificados.

14.13 Cada feirante da categoria Alimentação poderá disponibilizar no máximo 4 (quatro) jogos de mesas com cadeiras (somente em material plástico) à frente da sua respectiva barraca.

14.14 Não será permitido o trabalho de menores de 18 anos nas barracas, independente do grau de parentesco que o mesmo tenha com o artesão ou feirante classificado.

14.15 Fazem parte do presente Edital os Anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II – QUADROINFORMATIVO DE LOCAL, HORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA

ANEXO III – QUADRO VAGAS POR CATERGORIA;

ANEXO IV – REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO.

14.16 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Luzia/MG, para dirimir quaisquer demandas decorrentes do presente Edital.

Santa Luzia, 12 de agosto de 2021.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Lista de feiras a serem realizadas durante a vigência deste CHAMAMENTO PÚBLICO

Anexo III – Quantidade de vagas disponíveis em cada categoria, em cada uma das feiras.

Anexo IV – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

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