SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA
Objeto: 86ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 86/2021
Data: 08/12/2021
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. De Desenvolvimento Urbano Não
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. De Desenvolvimento Urbano Sim
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira Titular Sec. De Cultura e Turismo Não
Marco Aurélio Fonseca Suplente Sec. De Cultura e Turismo Não
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. De Obras Não
Mara Rúbia Terri Suplente Sec. De Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Guilherme de Mello Pessoa G Cardoso Suplente Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Não
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Sim
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Sim
Dênis Alexandre Maciel Titular Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Maria Aparecida Izabel Suplente Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Andréa do Carmo Alves Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Guilherme Andrade Aquino Titular Associação Empresarial Não
Fabiano Martins Reis Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não
 
 

Pauta

1.    Abertura;

2.    Leitura da pauta atual;

3.    Leitura, discussão e aprovação da Ata da 85ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 13/10/2021;

4.    Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:

4.1  Parecer Técnico Ambiental Nº 090/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental na modalidade LAC1 (LP+LI+LO). Empreendimento: Diplal Descartáveis e Produtos de Limpeza LTDA. Atividade: C-07-01-3 – moldagem de termoplástico não organoclorado. Endereço: Rua Itarema, nº 401, Bairro São Benedito, Santa Luzia – MG. Requerente: Diplal Descartáveis e Produtos de Limpeza LTDA. Técnicos Responsáveis: Mariana Silva Pontello, Maria Amélia Barroso Vidal e Breno Ribeiro Marent.

4.2  Parecer Técnico Ambiental Nº 095/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental de Operação – LO. Empreendimento: POSTO DEMETRIOS LTDA. Atividade: F-06-01-7 – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. Endereço: Av. Frimisa, 1.300, Bairro Frimisa. Santa Luzia/MG. Requerente: Posto Demetrios Ltda. Técnico Responsável: Renan Vasconcelos Alves.

4.3  Parecer Técnico Ambiental Nº 096/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental de Operação – LO. Empreendimento: Parque Serra dos Ipês. Atividade: E-05-07 – Residencial Multifamiliar. Endereço: Rua Dona Maria I, Nº 230, Granjas Pousada Del Rey, Santa Luzia/MG. Requerente: MRV Engenharia e Participações S.A. Técnico Responsável: Renan Vasconcelos Alves.

4.4  Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Marta Gesuína Amparo, no processo de fiscalização Nº 2021-025-SEAGRI-FISC. Auto de Infração: nº 058 de 2021, supressão arbórea sem prévia autorização. Conselheiro Relator: Walter Anselmo Rocha Simões

5      Informes e comunicações;

6      Pronunciamento livre;

7      Encerramento.

Em 08 de dezembro de 2021, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia – CODEMA, no Auditório da Central da Prefeitura Municipal, localizado à Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: o Presidente do CODEMA, Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Isabella Cristina Magalhães – suplente (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH), Mara Rúbia Terri – suplente (Secretaria de Obras – SMO), Guilherme de Mello Pessoa G Cardoso – suplente (Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SSPTT), Fernando Pereira Da Silva – suplente (Câmara Municipal); Representantes da Sociedade Civil: Simone Soares Carneiro – suplente (Sindicato Rural de Santa Luzia), José Carlos de Menezes (Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA). ABERTURA: Os conselheiros Joana Maria Teixeira Coelho Moreira e Marco Aurélio Fonseca (SECULT) justificaram suas ausências na reunião por terem, no mesmo dia e horário, compromisso inadiável. Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h11min. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 2. Aprovação da Ata da 85ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo com a reunião, foi apresentado o Item 4.1. Parecer Técnico Ambiental Nº 090/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental na modalidade LAC1 (LP+LI+LO). Requerente: Diplal Descartáveis e Produtos de Limpeza LTDA. Técnicos Responsáveis: Mariana Silva Pontello, Maria Amélia Barroso Vidal e Breno Ribeiro Marent, concluindo favoravelmente à concessão das licenças. Colocado em discussão, a conselheira Isabella Magalhães (SDUH) disse que o EIV do empreendimento foi dispensado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano por não se enquadrar nas hipóteses previstas na legislação. Colocada em votação, a concessão das licenças foi aprovada por unanimidade. Item 4.2 Parecer Técnico Ambiental Nº 095/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental de Operação – LO. Requerente: Posto Demetrios Ltda. Técnico Responsável: Renan Vasconcelos Alves. Após apresentação, concluiu-se favoravelmente à concessão da licença. Colocado em discussão o conselheiro José Carlos (AMAGEA) perguntou se existe algum sistema de proteção em caso de derramamento de óleo, Renan respondeu que sim, o posto conta com caixa separadora de água e óleo e caneletas de contenção com a grelha e câmera de acesso. Colocada em votação, a concessão da licença foi aprovada por unanimidade. Item 4.3 Parecer Técnico Ambiental Nº 096/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental de Operação – LO. Requerente: MRV Engenharia e Participações S.A. Técnico Responsável: Renan Vasconcelos Alves. Após apresentação, concluiu-se favoravelmente à concessão da licença. Colocado em discussão não houve manifestação por parte dos presentes. Colocada em votação, a concessão da licença foi aprovada por unanimidade. Item 4.4 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Marta Gesuína Amparo. Auto de Infração: nº 058 de 2021, supressão arbórea sem prévia autorização. Conselheiro Relator: Walter Anselmo Rocha Simões. O item foi apresentado pelo conselheiro suplente Guilherme de Mello (SSPTT), que concluiu pelo indeferimento do recurso. Colocado em discussão não houve manifestação dos conselheiros. O Presidente pediu para constar sua abstenção nos itens 4.1 a 4.3, por ser ele que aprova os pareceres, no item 4.4, por ser a autoridade prolatora da decisão recorrida. Colocado em votação todos acompanharam o relator, pelo indeferimento do recurso. O Presidente do Conselho fez um comunicado, informando que no julgamento do recurso contra o cancelamento da licença de instalação do Residencial MonteBelo, ficou definido pelo CODEMA que a licença seria convalidada, e suspensa até o cumprimento das medidas propostas no parecer técnico, e que, após vistoria, constatou-se que as mesmas foram cumpridas, e sendo assim, foi autorizada a retomada da instalação por parte do empreendimento. O conselheiro Neimar de Freitas Duarte chegou à reunião após o término das discussões e votações, alegando ter ficado preso no congestionamento do trânsito. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 09h45min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 12/01/2022. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada.

 

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

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