Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.582, de 19 de junho de 2020, “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, revoga dispositivos do Decreto nº 3.559, de 24 de abril de 2020, e dá outras providências”.