Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município.