Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Nomeia os representantes da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, conforme determinado no § 3° do art. 3° do Decreto n° 3.709, de 08 de janeiro de 2021, que “Institui a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana para definir as áreas e procedimentos a serem seguidos, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e com a Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018”.