O Serviço Militar é obrigatório por lei, conforme previsto no Art. 143 da Constituição de 1988.
Todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos.
O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/64) e no seu regulamento (Decreto 57.654/66).
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que o cidadão completar 18 anos, e poderá ser feito online, pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar na cidade de sua residência para regularizar sua situação.
Se estiver residindo no exterior, deverá procurar as repartições consulares ou as embaixadas do Brasil.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
Observação:
A partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 (quarenta e seis) anos de idade o cidadão está livre das exigências de que trata o Art. 74 da Lei 4.375/64, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 03/09/1964.
Se você já fez o alistamento online, dirija-se a Junta Militar de sua cidade e solicite seu Certificado de Dispensa, mediante o pagamento da taxa.
Documentos necessários:
Documento destinado aos brasileiros que, devido às suas condições físicas, mentais ou morais, ficam dispensados das obrigações para com o Serviço Militar, em caráter permanente ou enquanto persistirem essas condições. (Arts. 108/109 Decreto 57.654/66).
Para requerer o Certificado de Isenção, além dos documentos mencionados para o alistamento, serão necessários:
Este documento destina-se a regularizar a situação do cidadão que por motivo de crença religiosa se negou ao alistamento militar obrigatório e foi dispensado da prestação de serviço de alternativo.
Documento fornecido ao cidadão que serviu as Forças Armadas. Pode ser de 1ª ou 2ª categoria, conforme o grau de instrução alcançado.
Para estar em dia com as suas obrigações militares, os reservistas deverão ter devidamente anotadas e carimbadas, no Certificado de Reservista, as apresentações anuais obrigatórias nos Exercícios de Apresentação da Reserva e as apresentações resultantes de convocações posteriores.
Onde fazer a apresentação no Exercício de Apresentação da Reserva – EXAR:
1) Apresente-se no quartel onde você serviu.
Atenção: válidas somente as quatro primeiras apresentações. A última apresentação, no 5º ano, deve ser obrigatoriamente presencial em um centro de apresentação ou organização militar.
Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, será cobrada uma multa prevista na legislação.
2) Se você se encontra no exterior, apresente-se na repartição consular do Brasil, que é o órgão executor do serviço militar no exterior.
Cidadão que, depois de alistado, não tendo sido dispensado, deixou de se apresentar à época da seleção.
Para regularizar sua situação, o refratário deverá efetuar o pagamento das multas previstas pelo regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto 57.654/66) e será encaminhado à seleção nas seguintes condições:
I – situação militar regularizada entre 1º de janeiro e 30 de junho: será encaminhado para seleção geral do mesmo ano.
II – situação militar regularizada entre 1º de julho e 31 de dezembro: será encaminhado para seleção geral do ano seguinte.
Poderá ser solicitada a segunda via dos seguintes documentos militares:
Documentação necessária
Se você já fez o alistamento online, esteve na Junta Militar e solicitou seu CERTIFICADO DE DISPENSA, mediante o pagamento da taxa, poderá baixar seu documento seguindo os passos abaixo:
Segunda a quinta-feira: 8h30min às 12h
13h15min às 16h
Sexta-feira:
8h às 11h
Importante!
Procure chegar pelo menos 30 minutos antes dos horários de fechamento para evitar transtornos.
Email: juntamilitar@santaluzia.mg.gov.br
WhatsApp: (31) 8492-9775 – somente mensagens em texto