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Cadastramento escolar 2021

24 de novembro de 2020

A Resolução SEE nº 4.435/2020, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 24 de outubro, traz orientações e diretrizes para a realização do cadastro escolar na rede pública de ensino de Minas Gerais para o ano de 2021. De acordo com o documento, o cadastro escolar deverá ser feito de forma on-line no Sistema Único de Cadastro Escolar e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM).

Os pais ou responsáveis, ou o aluno, quando maior de idade, poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet. O endereço é o cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.

 O SUCEM, em 2020, objetiva proceder a inscrição e o encaminhamento para matrícula dos candidatos/alunos às vagas no Ensino Fundamental e no Ensino Médio para ingresso no ano de 2021 na rede pública de ensino de Minas Gerais.

 A principal diferença do SUCEM para o sistema anterior é com relação à oferta das escolas e o encaminhamento para a matrícula.

A partir deste ano, nos municípios que estão participando do SUCEM, o sistema vai apresentar ao candidato interessado na vaga a possibilidade de encaminhamento para uma escola pública, podendo ser essa da rede estadual ou da rede municipal, de acordo com a etapa de ensino pretendida.

O cadastro é válido para todas as etapas e modalidades de ensino?

O SUCEM vai realizar o encaminhamento para matrícula dos alunos para as vagas do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública de ensino de Minas Gerais, bem como para os estudantes da Educação Especial, para o Ensino Médio Integral e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Deverá se inscrever no SUCEM o público que:

 I – irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021, assegurando-se, excepcionalmente, o direito de continuidade e prosseguimento de estudos sem retenção aos alunos que se encontravam matriculados e frequentando instituições de Educação Infantil legalmente autorizadas, conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº 2/2018, publicada em 10 de outubro de 2018;

 II – irá ingressar nos demais anos de escolaridade do ensino fundamental e médio, advindo de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;

III – já está matriculado em 2020 em escola da Rede Pública de Ensino em Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2021 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno;

IV – que pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

 V – está matriculado em 2020 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e que não renovou a matrícula por algum motivo. A inscrição NÃO garante uma vaga em uma escola pública. O aluno inscrito no SUCEM será encaminhado para uma escola pública estadual ou municipal, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada unidade por turno, considerando o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios de prioridades definidos na Resolução SEE nº 4.435/2020.

 A confirmação da vaga do inscrito só acontece no ato da matrícula. O período de matrícula está previsto para o mês de fevereiro de 2021. A inscrição no sistema poderá ser feita do dia 16 de novembro ao dia 11 de dezembro de 2020.

A indicação de um número menor de escolas ocorrerá somente nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas. Ao selecionar as escolas indicadas, dentro do meu zoneamento ou zona, eu terei a garantia da vaga na minha primeira indicação? O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/alunos inscritos no SUCEM será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, considerando o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios na seguinte ordem de prioridade:

I – aluno com deficiência;

 II – zoneamento;

III – aluno já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais;

 IV – aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida;

V – aluno menor idade. Todas as escolas estaduais de Minas Gerais fazem parte do SUCEM. Assim, para se candidatar a uma vaga na escola estadual você deverá realizar a sua inscrição no cadastroescolar.educacao.mg.gov.br

No próprio SUCEM, na página da inscrição, haverá um link destinado a essa informação no qual você poderá clicar e saber quais cidades não optaram por participar do cadastro escolar de forma conjunta. Caso o aluno seja declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a prioridade no encaminhamento para as escolas da rede pública de ensino.

O candidato/aluno deverá se inscrever no SUCEM, sendo necessária a apresentação de documento que comprove a sua condição, no ato da matrícula na escola, em fevereiro de 2021. Você deverá entrar em contato com a Superintendência Regional de Ensino (SRE) de sua região para informar essa situação e receber as orientações necessárias de como proceder para a conclusão de sua inscrição.

 É necessário informar no momento da inscrição no SUCEM se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios de prioridade definidos na Resolução SEE nº 4.435/2020. O processo é feito por meio da opção “Incluir Irmão”, disponível no SUCEM.

O encaminhamento para a matrícula na mesma escola do irmão dependerá da localização da escola, da disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios definidos em Resolução. Você poderá fazer sua inscrição normalmente. No entanto, para efetivar a matrícula na escola, no próximo ano, será necessária a comprovação dos dados informados na inscrição do cadastro escolar.

 As escolas municipais das cidades que aderiram ao SUCEM e todas as escolas públicas estaduais de Minas Gerais servirão de postos de apoio para auxílio na realização do cadastro no SUCEM. Recomendamos, nestes casos, que compareça à unidade escolar somente o responsável pela realização da inscrição, ou o próprio aluno, se maior de idade, a fim de evitar aglomerações, conforme as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19. As escolas estaduais e municipais que estarão abertas para auxiliar os pais/responsáveis e os candidatos/alunos, quando maior de 18 anos, que necessitarem de apoio no momento da inscrição no SUCEM. Eles funcionarão das 09h às 16h, no período de 16/11/2020 a 11/12/2020. Você deverá procurar a escola de origem do estudante para saber qual ano de escolaridade seu filho irá cursar.

A conclusão da Educação Infantil não é requisito para ingresso no Ensino Fundamental. É possível alterar a minha inscrição? É possível corrigir?

Sim. Caso já tenha realizado o seu cadastro no SUCEM e deseje consultar os registros ou fazer alterações, acesse a página inicial e selecione a opção PARA QUEM JÁ FEZ A INSCRIÇÃO, CONFIRA SEU CADASTRO.

 A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade que oportuniza ao estudante concluir seus estudos em menor tempo que o ensino regular, o que gera maior engajamento com os estudos e menor possibilidade de evasão e abandono escolar. Além disso, essa modalidade pressupõe os saberes e experiências previamente conquistados pelo estudante, articulando o seu letramento e a vida social com as aquisições acadêmicas, tornando os estudos mais atraentes, com metodologia específica e adequada para sua faixa etária.

Na rede estadual de ensino existe o programa EJA Novos Rumos que é um conjunto de ações específicas para essa modalidade de ensino. Se a escola na qual eu buscava a vaga não aparece no SUCEM. O que devo fazer? Você deve entrar em contato com a Superintendência Regional de Ensino (SRE) e/ou Secretaria Municipal de Educação da sua cidade para verificar se a escola pretendida por você faz parte do seu zoneamento, conforme o bairro/localidade onde você reside.

Quando eu saberei para qual escola fui encaminhado pelo SUCEM?

O resultado do encaminhamento será publicado a partir do dia 18 de janeiro de 2021 no próprio SUCEM. Para consultar será necessário acessar o sistema. Após a divulgação dos resultados, o pai/responsável, ou o aluno maior de 18 anos, deverá ir até a escola para a qual você foi encaminhado com toda documentação prevista na Resolução SEE nº 4.435/2020 e efetivar sua matrícula. 

Se eu não quiser matricular meu filho na escola para qual ele foi encaminhado, o que posso fazer?

Após a divulgação do resultado do encaminhamento pelo SUCEM, o candidato/aluno que não realizar a matrícula no período determinado na unidade para a qual foi alocado não terá sua vaga confirmada e poderá aguardar o período de inscrição para as vagas remanescentes, buscando assim uma alternativa.

O candidato/aluno que não realizar a inscrição no cadastro escolar no prazo estabelecido deverá se submeter, então, à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, por meio da fila eletrônica de espera. As vagas remanescentes das escolas públicas serão ofertadas por meio da fila eletrônica de espera aos candidatos/alunos que não se inscreveram no SUCEM.

A previsão é de que a inscrição para as vagas remanescentes ocorra em fevereiro de 2021. A zona é uma área maior que o zoneamento.

É, então, um conjunto de bairros e/ou localidades (zoneamento) limítrofes de um mesmo município ou de municípios vizinhos, com as escolas que os compõem.