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Prefeitura Municipal de Santa Luzia

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27 de agosto de 2026

SMSA – 2° ADITIVO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 01/2024


CONVÊNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 01/2024
2° TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), E O HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS, COM A FINALIDADE DE TRANSFERIR O VALOR ADICIONAL REPASSADO PELA UNIÃO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM.

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.715.409/0001-50, com sede na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA, prefeito municipal, portador do CPF 098.678.006-56, e-mail: procuradoria@santaluzia.mg.gov.br, com endereço à Rua Epitácio Pessoa, 84, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia – MG, CEP 33035-210, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde e gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme Lei Municipal nº 1669/1994 (CNPJ sob o nº 11.285.036/0001-85), Sr. LEONARDO DAVID ROSA REIS brasileiro, portador do CPF 031.743.666-07, residente e domiciliado Rua Belarmina Monica Ferreira, n° 56, BL 08 AP 401, Bairro Idulipe, Santa Luzia/MG, CEP: 33025-210, e o(a) HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.425.019/0001-48, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 333, bairro Centro, Santa Luzia, MG, doravante denominado(a) CONVENENTE, representado pela Diretora Geral Srª Ana da Piedade Fernandes Guimarães, brasileira, portador do CPF nº 870.947.546-04, residente e domiciliado a Rua Antonio dos Santos nº 1279, bairro Pedra Branca, Caete/MG, CEP: 34960-970, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, regendo-se pelo disposto nas cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quarta do Convênio Secretaria Municipal de Saúde nº 01/2024, com a finalidade de DAR CUMPRIMENTO AO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM em entidade privada sem fins lucrativos ou que participe de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS e atenda, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Pelo presente TERMO ADITIVO, fica prorrogado a vigência do Convênio Secretaria Municipal de Saúde nº 01/2024 por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/07/2026 até a data de 30/06/2027.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam convalidados os atos praticados a partir do término da vigência do convênio até a data de assinatura deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros/orçamentários destinados para a execução deste TERMO ADITIVO, neste ato fixados em R$ 3.443.816,12 (três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante na CLÁUSULA PRIMEIRA do CONVÊNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 01/2024, observando-se, obrigatoriamente, a seguinte classificação e dotação orçamentária:

MANUT. E APRIMORAMENTO DA GESTÃO DA SAÚDE
02.033.002.10.122.2010.2159
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 1605 FICHA:1090
RECURSO FEDERAL: PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16.08.2023 – assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. – CONTA: 79.056-7.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do CONVÊNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 01/2024, ora aditado, ficando este TERMO ADITIVO fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE 

O presente TERMO ADITIVO será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

Subcláusula primeira: Será dada publicidade em sítio eletrônico específico aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamentos e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.

Subcláusula segunda: O CONCEDENTE notificará a celebração deste TERMO ADITIVO, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal do Município de Santa Luzia/MG, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação também por meio eletrônico.

E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

2° Termo aditivo ao Convênio N° 01/2024 – Piso da Enfermagem HSJD – ASSINADO
1° Termo aditivo ao Convênio N° 01/2024 – Piso da Enfermagem HSJD – ASSINADO
Convênio N°_01/2024_- Piso da Enfermagem – ASSINADO

   Santa Luzia, 24 de Agosto de 2026.

Pelo CONCEDENTE:

LEONARDO DAVID ROSA REIS
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Pelo CONVENENTE:

 

Ana da Piedade Fernandes Guimarães
Diretora Geral