SMSA – 2° ADITIVO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 02/2024
CONVÊNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 02/2024
2º TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), E O CISREC, COM A FINALIDADE DE TRANSFERIR O VALOR ADICIONAL REPASSADO PELA UNIÃO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.715.409/0001-50, com sede na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA, prefeito municipal, portador do CPF 098.678.006-56, e-mail: procuradoria@santaluzia.mg.gov.br, com endereço à Rua Epitácio Pessoa, 84, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia – MG, CEP 33035-210, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela Secretário Municipal de Saúde e gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme Lei Municipal nº 1669/1994 (CNPJ sob o nº 11.285.036/0001-85), Sr. RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO, brasileiro, portador do CPF 015.489.956-90, residente e domiciliado Rua Presidente Café Filho, n° 623, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia/MG, CEP: 33035-160, portadora do CPF nº 683.673.416-04, e o(a) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC, pessoa jurídica de direito público, entidade autárquica interfederativa integrada pelo CONCEDENTE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.272.081/0001-41, com sede na Rua Oito de Dezembro, nº 650, bairro: Centro, Matozinhos/MG, CEP 35720-000, doravante denominado(a) CONVENENTE, representado pelo seu Presidente Sr. JOCIMAR CESAR BRANDÃO, brasileiro, portador do CPF nº 012.436.206-09, residente e domiciliado no município de Prudente de Morais/MG, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, regendo-se pelo disposto nas cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quarta do Convênio Secretaria Municipal de Saúde nº 02/2024, com a finalidade de DAR CUMPRIMENTO AO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM em consórcio público de saúde prestador de serviço ao Município, E a alteração do valor dos Recursos de Repasse da União regulamentados na Cláusula Primeiro do sobredito Convênio nº 02/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Pelo presente TERMO ADITIVO, fica prorrogado a vigência do Convênio Secretaria Municipal de Saúde nº 02/2024 por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/07/2026 até a data de 30/06/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros/orçamentários destinados para a execução deste TERMO ADITIVO, neste ato fixados em R$ 3.443.816,12 (três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante na CLÁUSULA PRIMEIRA do CONVÊNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 02/2024, observando-se, obrigatoriamente, a seguinte classificação e dotação orçamentária:
MANUT. E APRIMORAMENTO DA GESTÃO DA SAÚDE
02.033.002.10.122.2010.2159
3.3.93.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 1605 FICHA: 1095
RECURSO FEDERAL: PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16.08.2023 – assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. – CONTA: 79.056-7.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do CONVÊNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 02/2024, ora aditado, ficando este TERMO ADITIVO fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
O presente TERMO ADITIVO será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
Subcláusula primeira: Será dada publicidade em sítio eletrônico específico aos atos de celebração, alteração, liberação re recursos, acompanhamentos e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda: O CONCEDENTE notificará a celebração deste TERMO ADITIVO, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal do Município de Santa Luzia/MG, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação também por meio eletrônico.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Santa Luzia, 30 de junho de 2026.
Pelo CONCEDENTE:
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Pelo CONVENENTE:
Jocimar Cesar Brandão
Presidente