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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e Autônomo (Pessoa Física)

Formulário para Empresas Atualizado em: 07/09/2020
Informações Gerais
  • Descrição

    A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e da pessoa física, é permitida para o prestador de serviço autônomo que resida no município de Santa Luzia, e esteja inscrito no cadastro mobiliário municipal.

    A emissão da NFS-e é feita no Portal Nacional (⇐clique para ser redirecionado a página), e disponibilizamos abaixo um Manual NFSe Autônomo (⇐clique para abrir o manual) simplificado, para ensinar a emitir sua nota fiscal, caso já possua inscrição municipal como prestador de serviço autônomo (pessoa física).

    Caso ainda não esteja inscrito no cadastro mobiliário como prestador de serviço autônomo, acesse a página de Inscrição Municipal ou Alteração – Autônomo (Pessoa Física) (⇐clique para ser redirecionado a página),  onde estão as instruções e o requerimento para se cadastrar, informação do valor do ISSQN fixo anual (de acordo com a classificação da atividade realizada como prestador de serviço autônomo), e após a inscrição ser deferida, também é liberada a emissão de nota fiscal de serviço NFS-e como pessoa física no Portal Nacional.

    O Município de Santa Luzia prestará suporte para emissão da nota fiscal por meio dos canais abaixo, para garantir que as dúvidas sejam esclarecidas.

    Email: nfstributos@santaluzia.mg.gov.br

    Whatsapp: (31) 98490-3483

  • Atualizado em 07/09/2020

Não incide taxa para emissão de nota fiscal de serviço.

O imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN é recolhido em valor fixo anual, de acordo com a classificação da atividade exercida, conforme Anexo II da Lei 3.160/2010. Consulte o valor do ISSQN fixo anual do exercício atual na página de Inscrição Municipal ou Alteração – Autônomo (Pessoa Física).

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