O Serviço Militar é obrigatório por lei, conforme previsto no Art. 143 da Constituição de 1988.
O alistamento militar está previsto na Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/64) e no seu regulamento (Decreto 57.654/66), devendo ser feito por todo brasileiro do sexo masculino.
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
Independentemente do dia do aniversário, o cidadão deverá fazer seu alistamento online, entre 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completar 18 anos, no site: www.alistamento.eb.mil.br.
Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar na cidade de sua residência para regularizar sua situação.
Se estiver residindo no exterior, deverá procurar as repartições consulares ou as embaixadas do Brasil (Art 43 §3º).
Para estar quite com o Serviço Militar, o cidadão comum (não militar) deverá apresentar um dos seguintes documentos até 31/12 do ano em que completar 45 anos:
• Certificado de Alistamento Militar
• Certificado de Reservista
• Certificado de Dispensa de Incorporação
• Certificado de Isenção (para notoriamente incapaz)
• Outros – militares da ativa (Certidão de Situação Militar, Carta Patente, Provisão de reforma, Atestado de Situação Militar, Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, Cartão ou Carteira de Identidade)
Se você já fez o alistamento online, este certificado é emitido assim que o alistamento é concluído e tem validade de 12 meses (nesse período o cidadão deverá comparecer a Junta Militar de sua residência para requerer o documento definitivo)..
Documentos necessários:
• Carteira de identidade ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento (original)
• CPF
• Comprovante de endereço – pode ser apresentada uma conta recente de água, luz, telefone ou um boleto bancário (em seu nome, em nome do pai ou da mãe)
• Pagamento de taxa – cód.107/2 e multa para alistamento fora do prazo – cód. 176/1
Se você já fez o alistamento online, dirija-se a Junta Militar de sua cidade e solicite seu Certificado de Dispensa, mediante o pagamento da taxa.
Este documento é emitido para todos os cidadãos que foram dispensados do Serviço Militar obrigatório e deve ser solicitado na JSM que o cidadão reside.
Documentos necessários:
• Carteira de identidade ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento (original)
• CPF
• Comprovante de endereço – pode ser apresentada uma conta recente de água, luz, telefone ou um boleto bancário (em seu nome, em nome do pai ou da mãe)
• Pagamento de taxa – cód.107/2 e multa para alistamento fora do prazo – cód. 176/1
Documento destinado aos brasileiros que, devido às suas condições físicas, mentais ou morais, ficam dispensados das obrigações para com o Serviço Militar, em caráter permanente ou enquanto persistirem essas condições. (Arts. 108/109 Decreto 57.654/66).
Para requerer o Certificado de Isenção, além dos documentos mencionados para o alistamento, serão necessários:
• Atestado médico devidamente preenchido, com assinatura e carimbo do médico responsável Atestado – arquivo em PDF
• Requerimento próprio para solicitação da isenção – Requerimento – arquivo em PDF
• Cópia dos documentos (Carteira de Identidade, CPF, e comprovante de endereço recente – frente e verso no mesmo lado da folha)
• Multa para alistamento fora do prazo – cód. 176/1 (não há incidência de taxa)
Este documento destina-se a regularizar a situação do cidadão que por motivo de crença religiosa se negou ao alistamento militar obrigatório e foi dispensado da prestação de serviço de alternativo.
• Requerimento próprio para solicitação da dispensa do serviço alternativo – Requerimento – arquivo em PDF
• Cópia dos documentos (Carteira de Identidade, CPF, e comprovante de endereço recente – frente e verso no mesmo lado da folha)
• Pagamento de taxa – cód.2/24 e multa para alistamento fora do prazo – cód. 176/1
Documento fornecido ao cidadão que serviu as Forças Armadas. Pode ser de 1ª ou 2ª categoria, conforme o grau de instrução alcançado.
Para estar em dia com as suas obrigações militares, os reservistas deverão ter devidamente anotadas e carimbadas, no Certificado de Reservista, as apresentações anuais obrigatórias nos Exercícios de Apresentação da Reserva e as apresentações resultantes de convocações posteriores.
Onde fazer a apresentação no Exercício de Apresentação da Reserva – EXAR:
1) Apresente-se no quartel onde você serviu.
Atenção: válidas somente as quatro primeiras apresentações. A última apresentação, no 5º ano, deve ser obrigatoriamente presencial em um centro de apresentação ou organização militar.
Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, será cobrada uma multa prevista na legislação.
2) Se você se encontra no exterior, apresente-se na repartição consular do Brasil, que é o órgão executor do serviço militar no exterior.
Os militares da ativa – até 31/12 do ano em que completar 45 anos – deverão apresentar, quando for o caso:
Cidadão que, depois de alistado, não tendo sido dispensado, deixou de se apresentar à época da seleção.
Para regularizar sua situação, o refratário deverá efetuar o pagamento das multas previstas pelo regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto 57.654/66) e será encaminhado à seleção nas seguintes condições:
I – situação militar regularizada entre 1º de janeiro e 30 de junho: será encaminhado para seleção geral do mesmo ano.
II – situação militar regularizada entre 1º de julho e 31 de dezembro: será encaminhado para seleção geral do ano seguinte.
• Obter passaporte ou prorrogação de sua validade
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada
• Assinar contrato com os governos federal, estaduais, dos territórios ou municipais
• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão
• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público
• Exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação
• Receber qualquer prêmio ou favor dos governos federal, estaduais, dos territórios ou municipais
Observação:
A partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 (quarenta e seis) anos de idade o cidadão está livre das exigências de que trata o Art. 74 da Lei 4.375/64, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 03/09/1964.
A substituição dos Certificados que forem alterados, inutilizados ou extraviados, deverá ser solicitada presencialmente pelo interessado mediante o pagamento da multa cabível (Decreto 57.654/66 – Art. 171) na Junta Militar.
• Certificado de Alistamento Militar (CAM)
• Certificado de Reservista (CR)
• Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
• Certificado de Isenção (CI)
Documentação necessária (1ª ou 2ª via)
• Carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento (original)
• CPF
• Comprovante de endereço – pode ser apresentada uma conta recente de água, luz, telefone ou boleto bancário (em seu nome, em nome do pai ou da mãe)
• Pagamento de taxa – cód.107/2 e multa – cód. 177/1
Se você já fez o alistamento online, esteve na Junta Militar e solicitou seu CERTIFICADO DE DISPENSA, mediante o pagamento da taxa, poderá baixar seu documento seguindo os passos abaixo:
Segunda a quinta-feira: 8h30min às 12h
13h15min às 16h
Sexta-feira:
8h às 11h
Importante!
Procure chegar pelo menos 30 minutos antes dos horários de fechamento para evitar transtornos.
Email: juntamilitar@santaluzia.mg.gov.br
WhatsApp: (31) 8492-9775 – somente mensagens em texto