Regulamenta a implementação, em âmbito municipal, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, referente à composição da jornada de trabalho do professor, definindo o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os estudantes e a organização do quadro de horários dos professores regentes.