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Prefeitura de Santa Luzia viabiliza repasse financeiro para Instituições filantrópicas e assistenciais para a criança e adolescentes

5 de outubro de 2018

Foram publicados, na manhã desta sexta-feira (5), os Termos de Colaboração números 17 a 25, que tratam sobre o repasse dos recursos do Fundo dos Direitos à Infância e Adolescência (FIA). Os recursos são captados do Imposto de Renda e destinados a projetos e instituições filantrópicas e assistenciais do município. Os termos foram assinados pelo Prefeito Delegado Christiano Xavier nesta quinta-feira (4).
Foram beneficiadas nove instituições, com mais de R$ 500 mil. A Associação de Proteção Humana Divina Providência, recebe o valor de R$ 215.917,52; a Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina, o valor de R$ 143.945,02; o Coral Mater Ecclesiae, terá R$ 27.856,80; a Casa de Caridade Espírita Nosso Lar, recebe o valor de R$ 1.908,00; o Instituto Infantil Seara de Luz, o valor de R$ 74.312,57; a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), o valor de R$ 13.050,00; a Associação de Proteção a Infância e Assistência de Santa Luzia recebe o valor de 17.379,00; a Creche Irmã Fabíola, o valor de R$ 17.776,42 e a Creche Comunitária Senhora da Paz, com o valor de R$ 3.007,80.
O FIA é um fundo público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
Os contribuintes do Imposto de Renda podem fazer doações para o FIA e deduzir no IR devido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas podem contribuir. Normalmente, o contribuinte escolhe a instituição que ele quer que receba o benefício, porém, 10% do recurso fica retido no fundo para ser destinado a outros projetos ou entidades.
Segundo Márcio Abreu, Gestor de Convênios e Prestação de Contas, a destinação normalmente se concentra no final do exercício, nos meses de novembro e dezembro. Mas neste ano tem uma novidade. “Agora, a destinação também pode ser feita no início do exercício, com destinação de janeiro a abril. Com isso, a doação pode ser feita dentro do ano do repasse”, destacou.
Para inscrição de projetos, os interessados devem ficar atentos ao calendário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Todo processo passa pelo conselho e precisa de sua aprovação”, ressaltou.
Agora, após a publicação feita no diário oficial da união, serão realizados tramites internos e os recursos devem ser repassados às instituições nos próximos dias.

Quem pode contribuir?
Todo cidadão que faz Declaração do Imposto de Renda pode contribuir, tanto aquele que recebe a restituição quanto aquele que paga parte do imposto devido após a declaração.
Pessoas físicas que fazem a declaração do IR no modelo completo podem destinar 6% do imposto devido até o mês de dezembro de cada ano ou 3% no ano seguinte. O valor destinado ao FIA é abatido do imposto de renda a pagar. Se a pessoa tiver imposto a restituir, o valor destinado ao FIA também será restituído. É importante lembrar que a dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Você pode fazer a sua contribuição no ato da elaboração do seu IR. O programa vai calcular automaticamente quanto você pode deduzir do seu importo a pagar. A seguir, basta gerar um boleto (Guia Darf), realizar o pagamento e guardar o comprovante.
Para doar, os depósitos devem ser feitos para o Fundo Municipal dos Direitos da 20.600.138/0001-39 – Caixa Econômica Federal – Conta Corrente: 374-5 – Agência 1066.