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Prefeitura convoca beneficiários do BPC/LOAS para cadastramento

7 de setembro de 2018


A Prefeitura de Santa Luzia por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social convoca os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) / LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) para realizar a inclusão ou atualizar o Cadastro Único.

Para manter o benefício, idosos e pessoas com deficiências que ainda não estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Social ou a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência para realizar o cadastro e continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social reforça que o não comparecimento pode acarretar em suspenção do benefício, conforme o Decreto 8.805/2016, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O recadastramento é obrigatório agora para concessão e manutenção.
O cadastramento ou atualização vai até o dia 31 de dezembro de 2018.
Informações pelo telefone 3641-5313.

Veja os documentos necessários (de todas as pessoas da família):
– CPF;
– CPF (de todas as pessoas da família);
– Título de Eleitor;
– Identidade;
– Carteira de Trabalho;
– Comprovante de endereço

Agende seu cadastramento ou atualize seu cadastro:
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Avenida VIII, 50 – Frimisa;
– Cras Cristina: Rua Iracema, nº 2 – São Benedito (Próximo à Rua Bom Pastor);
– Cras Bom Destino: Rua Cabiúnas, nº 90 – Bom Destino;
– Cras Sede: Rua José Silvino Teixeira de Melo, nº 200 – Fazenda Boa Esperança.

Entenda o BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é o benefício destinado a pessoas com deficiência e pessoas idosas que não têm meios de sobrevivência. Desta forma, o município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, reafirma a garantia de renda das famílias mais carentes.
Com a publicação do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, tornou-se obrigatório, a partir de 6 de novembro de 2016, para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.