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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Quem não registra, não é dono! Quem nunca ouviu essa frase? É para isso que serve a Regularização Fundiária Urbana, também denominada “REURB”. Ela legaliza a situação do seu imóvel perante o município e o cartório de registro, com a finalidade do proprietário receber o TÍTULO DEFINITIVO REGISTRADO do mesmo.

De acordo com a Lei Federal 13.465/2017, há duas modalidades possíveis de REURB:

• REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social
Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.

• REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico
Aplica-se aos demais casos.

Quais as vantagens da Regularização Fundiária?
Com o terreno regularizado você:
• Passará a ser o dono de fato e de direito;
• Passará a ter documento registrado do imóvel;
• Poderá ter acesso a programas de financiamento habitacional;
• Poderá usar o imóvel como garantia real;
• O imóvel ficará muito mais valorizado.

Modelo de Documentos.


Resolução da Comissão de Regularização Fundiária Urbana nº 01/23 de 09 de Março de 2023.


REQUERIMENTO REURB