Informações referentes ao serviço de Iluminação Pública (IP)

Serviço de Iluminação Pública

A Iluminação Pública (IP) tem por objetivo a iluminação de espaços públicos como praças públicas, ruas, avenidas, quadras públicas, campos públicos e parques públicos.

É de responsabilidade do Município de Santa Luzia a manutenção, expansão e modernização da Iluminação Pública. No momento, em nossa cidade, através de Participação Público Privada (PPP), há uma empresa concessionária denominada Concip que assumiu os serviços de Iluminação Pública no ano de 2021.

A instalação de iluminação em empreendimentos privados é de responsabilidade do empreendedor responsável pelo empreendimento/obra, somente depois a Prefeitura assumirá a manutenção dos serviços caso esta iluminação disponibilizada seja caracterizada como Iluminação Pública.

Os serviços de Iluminação Pública municipais são mantidos através da arrecadação da contribuição para a iluminação pública prevista na constituição federal.

 

1) Para solicitar serviços como reparo de luminária apagada, oscilando, acesa durante o dia ou luminária quebrada, o que devo fazer?

Deve-se ligar para o 0800 606 1535  – atendimento de segunda  a sexta das 07:30 às 23:00 e aos sábados de 08h00 às 20h00.

Este atendimento é feito por empresa terceirizada.

Para abrir chamado de reparo, neste momento, deve-se informar o endereço com a numeração onde está localizada a luminária com problema. Ainda este ano todas as luminárias poderão ser identificadas por um número fixado em plaqueta no braço da luminária. Caso a luminária já possua esta identificação, este pode ser fornecido ao Call Center para identificar corretamente o ponto com problema.

Após abrir o chamado será oferecido pela empresa de Call Center um protocolo para acompanhamento dos serviços que podem ser realizados em até 72h (setenta e duas horas). Casos mais críticos, que podem depender de atuação em paralelo da concessionária de energia, podem demandar um tempo um pouco maior.

Também é possível abrir o chamado via o aplicativo de celular “Cidade Iluminada” disponível para Android e IOS nas lojas oficiais da Google e da Apple. Basta baixá-los e se cadastrar para poder usá-los.

 

2) Casos que envolvam queda de posteamento exclusivo de Iluminação Pública (aqueles que não possuem rede elétrica da Cemig), como proceder :

Os chamados de reparo devem ser abertos no mesmo 0800 anterior, ou seja, 0800 606 1535.

 

3) Casos que envolvam queda de posteamento que possua rede elétrica da Cemig e luminárias de Iluminação Pública, como fazer :

Nestes casos a responsabilidade sobre o poste é da CEMIG e é ela quem deve ser acionada primeiro através do ligue 116 ou “Cemig Atende” na página da Cemig  http://www.cemig.com.br.

Após realizado o reparo da CEMIG, caso a Iluminação pública ainda permaneça inoperante, deve-se ligar para o 0800 606 1535 para pedir o restabelecimento da Iluminação Pública.

 

4) Como faço para solicitar um novo ponto de iluminação no meu bairro ou mais luminárias em minha rua?

Procure o setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia (Av. VIII, nº 50 no Bairro Carreira Comprida) e solicite um formulário para fazer o seu pedido. O pedido será analisado inicialmente pela equipe técnica da prefeitura. Após aprovação dos responsáveis o pedido será encaminhado para tratativa do concessionário de iluminação pública.

 

5) Não há rede elétrica da CEMIG na minha rua, como proceder ?

O fornecimento de energia elétrica é de responsabilidade da CEMIG, nestes casos, ligue para o 116 ou acesse o site da CEMIG http://www.cemig.com.br para se orientar como pedir o serviço.

 

6) Na Prefeitura quem é o responsável pela Iluminação Pública ?

A Secretaria de Obras é a responsável pelos serviços de Iluminação Pública. As demandas podem ser solicitadas, oficialmente, por meio de pedidos entregues no setor de protocolo na Sede da Prefeitura (na Av. VIII, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – Santa Luzia – MG).

 

7) Como são pagas as despesas municipais referentes aos serviços de Iluminação Pública ?

A Constituição Federal autoriza os municípios a instituir a cobrança da  Contribuição de Iluminação Pública (CIP) que é a fonte de receita que deve ser utilizada para arcar com as despesas relacionadas ao sistema de Iluminação Pública (IP). Em Santa Luzia a Lei 2.414 de 2002 e suas alterações são as que regulamentam a cobrança da CIP.

         Basicamente  a cobrança da CIP se dá de duas formas, são elas :

  1. Para aqueles que possuem o fornecimento de energia elétrica medida através da Cemig, a CIP é cobrada diretamente na conta da Cemig;
  2. Para aqueles que não recebem conta da Cemig a cobrança é feita juntamente com a cobrança do IPTU (Imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana).