Delega aos Coordenadores Jurídicos da Procuradoria-Geral do Município, no âmbito das suas respectivas coordenações, e ao Subprocurador-Geral, na forma que especifica, a gestão e a assinatura das justificativas de falta de registro do ponto biométrico dos membros e dos servidores de apoio do órgão, nos termos dos incisos I e XIV do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.