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Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte começa a oferecer serviços online.

A Prefeitura de Santa Luzia tem se informatizado cada vez mais para facilitar a vida do contribuinte. Agora, alguns serviços da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SSPTT) também já podem ser resolvidos sem sair de casa.
Para isso, basta o cidadão acessar o Protocolo Online, no site da Prefeitura, onde terá acesso às opções: Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) e Defesa Prévia e Recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Os serviços podem ser acessados na página da Prefeitura (www.santaluzia.mg.gov.br), onde também é possível encontrar opções de protocolos, solicitações e consultas dos processos. Fique atento e resolva essas questões sem precisar sair de casa.

 

 

Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes divulga e-mails para contato

Os telefones fixos estarão indisponíveis até que as obras no prédio sejam finalizadas.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes está passando por obras de adequação e revitalização em seu espaço. Em função disso, até que os serviços no local sejam finalizados, as linhas telefônicas estarão indisponíveis.

Até que a situação seja normalizada, para entrar em contato com os setores da secretaria, os munícipes deverão utilizar os endereços de e-mail: transito@santaluzia.mg.gov.br, multas@santaluzia.mg.gov.br e transportepublico@santaluzia.mg.gov.br. Para informações sobre multas de trânsito, há também a opção de acessar o protocolo online, no link https://encurtador.com.br/cILSV.

 

Santa Luzia passará a disponibilizar o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE

12 de janeiro de 2024

A partir da próxima segunda-feira (15), Santa Luzia passará a oferecer aos proprietários e condutores de veículos do município a opção de receber as notificações de infração de trânsito pelo Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículo(s) cadastrado(s) passará a receber as notificações de forma eletrônica, em seu celular, e poderá obter descontos no pagamento das infrações de trânsito quitadas até o vencimento. Após a adesão, a pessoa autuada tem garantido um desconto de 40% sobre o valor da multa, caso a pague até a data de vencimento e reconheça o cometimento da infração, sem apresentar defesa ou entrar com recurso.

O aplicativo é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e pode ser baixado em smartphones da plataforma Android e IOS.

Para a adesão, siga os seguintes passos:

Baixe o aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou, caso já tenha o aplicativo em seu celular, atualize-o para a versão mais recente.

  1. Abra o aplicativo e digite sua senha do login único do Governo Federal. Caso não possua senha, realize o cadastro no site www.gov.br.
  2. Na tela principal do aplicativo, toque no menu, que é o ícone no canto superior esquerdo, representado por três linhas.
  3. Clique em “Preferências” e, em seguida, em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”.
  4. Leia com atenção os termos e as condições de adesão ao SNE. Caso concorde, marque a opção “Li e concordo com os termos e condições de adesão” e clique em “Aderir”.
  5. Informe os dados da sua CNH ou de seu veículo e clique em “Aderir ao SNE”. Uma mensagem confirmando a adesão aparecerá na tela do seu celular.

Outras Informações:

  1. O SNE está disponível no aplicativo CDT, o mesmo utilizado para as versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  2. O CDT está disponível para download no Google Play e na App Store.
  3. A medida vale apenas para as infrações de órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que adotarem o sistema.
  4. Os proprietários de veículos que não aderirem ao SNE continuam tendo direito de pagar a multa com 20% de desconto até o vencimento.
  5. O Formulário de Indicação de Condutor Infrator – FICI não conta como recurso ou defesa prévia. Assim, indicar que a infração foi cometida por outro condutor não invalida o desconto.
  6. O desconto é válido para infrações cometidas a partir do dia 15/01/2024.

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