A Instituição, através do Termo de Colaboração vigente até 31/05/2021, executa indiretamente o acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Município de Santa Luzia.
Contudo informalmente em 18/12/2020, através de um grupo de whatsapp do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Presidente da Instituição informou que a Instituição não mais aceitaria adolescentes do sexo masculino, sendo deliberado pela diretoria a mudança do estatuto sem qualquer diálogo prévio com o Município ou com o CMDCA.
Com a mudança do estatuto, a Instituição se recusa a acolher meninos adolescentes e “em conflito com a lei”, o que inviabiliza a execução do serviço além de se estabelecer uma distinção hostil entre os menores.
É dever do Município prestar o serviço para a faixa etária de 0 a 18 anos incompletos de ambos os sexos, sendo que tratam-se de menores com necessidade de proteção, em risco social, independente de qualquer histórico infracional. O corte estabelecido pelo próprio São Jerônimo inviabilizaria o acolhimento dos menores prejudicando a prestação integral do serviço.
Assim, foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 02 com o objetivo de selecionar Instituição que executasse o acolhimento, aumentado inclusive o repasse mensal, e o São Jerônimo ao se inscrever, não atendeu ao objeto, pois permaneceu com a recusa.
Desde 2020, inúmeros diálogos foram estabelecidos com o São Jerônimo na tentativa de flexibilizar a decisão, sem sucesso.
Por fim, todo o processo tem sido tratado com o cuidado necessário, estando já em análise a possibilidade de Execução Direta do serviço e a implementação do Programa Família Acolhedora a médio prazo.