Na manhã desta terça feira (31), o Corregedor Geral do Município, Helbert do Carmo, juntamente com a Controladora Geral do Município, Lorena da Veiga, o Ouvidor Geral do Município, Hudson Gonçalves, servidores representantes da Superintendência de Licitações e Contratos, Kátia Oliveira, Fabiane Pereira e demais servidores municipais, participaram de uma reunião promovida pela Controladoria Geral da União para tratarem acerca do Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ministrado pelos servidores da CGU, Rafael Prado, Márcio Almeida e Tatiane Pires.
A Lei Federal nº 12.846/2013 é um dos principais instrumentos de combate a corrupção, pois disciplina normas sobre responsabilidade objetiva, civil e administrativa das empresas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública, que trouxe em seu artigo 23, a obrigatoriedade para os entes públicos de todos os Poderes e Esferas de Governo de manterem os cadastros CEIS e CNEP atualizados.
No âmbito do Município de Santa Luzia, o Decreto nº 3.319, de 13 de julho de 2018, ‘’Regulamenta a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, no âmbito da administração direta e indireta do município de Santa Luzia e dá outras providências’’, sendo um dos primeiros atos normativos assinado e publicado pelo Prefeito Municipal, Delegado Christiano Xavier, na data da sua posse em 13 julho de 2018, decorrente da eleição suplementar, reafirmando seu compromisso no combate à corrupção.
O Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP foi instituído pela Portaria CRG nº 1.332/2016 e desenvolvido pela Controladoria-Geral da União, para facilitar o cumprimento das determinações da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Já O CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas )busca consolidar a relação de penalidades aplicadas pela Administração Pública a pessoas jurídicas com base na Lei 12.846/2013.
A grande novidade é que a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Controladoria Geral do Município, “irá” aderir ao SIRCAD – Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, sistema desenvolvido e mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, para unificar as publicações nos Portais da Transparência, dos dados do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e do Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), dada a relevância dos cadastros, o acesso ao SIRCAD é feito de forma restrita pelos entes públicos, para que seja preservada a fidedignidade dos dados registrados. Além de otimizar o cadastramento, mediante o desenvolvimento de local único para lançamento dos dados, ainda há, a partir deste lançamento, a publicação automática no Portal da Transparência das sanções ainda vigentes, o que, inclusive, favorece o controle social