A Prefeitura de Santa Luzia, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI, apresentou ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 84ª Reunião Ordinária, do dia 08 de setembro de 2021, a proposta de atualização da Deliberação Normativa – DN 004/2014, que regulamenta os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. A proposta foi discutida e aprovada, por maioria, pelo Conselho.
A DN 002/2021 traz um novo modelo de licenciamento ambiental, com o objetivo de harmonizar os procedimentos gerais de licenciamento com os parâmetros definidos na Deliberação Normativa – DN COPAM 213, de 22 de fevereiro de 2017. A DN 002/2021 será um marco para o município, tornando o processo de licenciamento ambiental menos burocrático, mais eficaz e menos dispendioso, sem que haja perda da qualidade da avaliação e do controle técnico dos estudos e informações a serem apresentados pelos empreendedores, contribuindo para a retomada econômica do setor produtivo, um dos mais atingidos pelos efeitos da pandemia da covid-19.
A Deliberação Normativa beneficiará principalmente os pequenos e médios empreendimentos, simplificando a concessão de licenças para as atividades de menor impacto, sem abrir mão das medidas de fiscalização, reforçando, porém, o controle daquelas atividades que impliquem em impactos ambientais significativos, além de promover as políticas públicas de preservação ambiental.
Com a aprovação da DN 002/2021, ficaram revogadas as seguintes DN’s: COMDES 001, de 12 de fevereiro de 2003; COMDES 002, de 10 de outubro de 2005; CODEMA 003, de 04 de dezembro de 2014 e suas alterações e, ainda, CODEMA 004, de 04 de dezembro de 2014 e suas alterações. A íntegra da Deliberação Normativa CODEMA 02, de 08 de setembro de 2021, pode ser acessada através do link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/meioambientev1/deliberacoes-normativas-vigentes/