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Devido à inconstitucionalidade, Procuradoria veta Projeto de Lei que admite veículos do transporte escolar a fazerem transporte suplementar

8 de junho de 2020

Devido à crise causada pela pandemia do novo coronavírus, dezenas de seguimentos e classes de trabalhadores buscam auxílios governamentais nas três esferas. Em razão disso, foi votado na Câmara Municipal o Projeto de Lei 37/2020, que versa sobre a regulamentação de profissionais autônomos proprietários de veiculo do tipo van que fazem transporte escolar e universitário à concessão de fazer transporte suplementar de passageiros no município de Santa Luzia.

Apesar de reconhecer a necessidade apresentada pelos profissionais, que tiveram seus trabalhos interrompidos devido à suspensão presencial das aulas, o Executivo não tem alternativa jurídica senão vetar a proposição de lei, haja vista que ela padece de vícios de inconstitucionalidade, de acordo com a Procuradoria Geral do Município. O veto será publicado na próxima quarta-feira (10).

Entre as justificativas apresentadas no veto está a de inconstitucionalidade por vício de competência, considerando as normas dispostas na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre transporte coletivo e apenas atribuem ao município a competência de organização e prestação dos serviços públicos de interesse local.
No projeto, segundo a Procuradora do Município, Patrícia Elias, também há inconstitucionalidade pela não observância do princípio da separação dos poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal de 1988. “Tendo em vista que a referida proposição impõe obrigações ao Executivo Municipal, em flagrante usurpação de poder e invasão de competência, conforme se observa no teor da norma prevista art. 2º do texto proposto”, afirma.

O Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, Thiago Henrique Ferreira reforça que apesar do veto, estão sendo mobilizados esforços para atender a esses profissionais. “Em que pese à iniciativa de alguns vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia em tentar instituir transporte suplementar no município mesmo sabendo de suas limitações para propor e até mesmo de sua incompetência, entendemos a necessidade em se criar maneiras para minimizar o prejuízo das tão prejudicadas classes de trabalhadores que estão sendo atingidas em razão da pandemia”, disse Ferreira, que completou: “Todavia, ainda que impopular, a administração pública trabalha sob as ‘rédeas’ dos princípios constitucionais e legais e não pode simplesmente desconsiderar a lei para atender ao clamor da classe. Ainda assim, estamos em constante comunicação com os representantes dos profissionais para construirmos medidas legais para minimizar as dificuldades que estes têm enfrentado.”