NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante do julgamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade das Resoluções CNE/CEB nº 01/2010, que define diretrizes operacionais para implantação do Ensino Fundamental de 9 anos e CNE/CEB nº 06/2010, que define diretrizes operacionais para matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. A Secretaria Municipal de Educação orienta que:
-As novas matrículas para a educação infantil deverão estar em conformidade com as Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e CNE/CEB nº 06/2010 obedecendo à data corte de 31 de março;
– Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação da Resolução CNE/CEB nº2, de 10/10/2018, já se encontram matriculadas e freqüentando instituições de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data e nascimento sejam posteriores ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção;
-Considerando que o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, a Resolução CNE/CEB nº 2/2018 e a Portaria CEE n°29/2018, publicados após a efetivação do Cadastro Escolar, realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria de Estado de Educação para tomada de conhecimento da demanda e organização do ingresso dos estudantes no Ensino Fundamental na Rede Pública de Ensino, esclarecemos que fica garantido o atendimento de todas as crianças cadastradas, nascidas entre 01/04/2013 a 30/06/2013, para matrícula no ano de 2019, em caráter de transição.