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Esclarecimentos sobre o loteamento Cidade Jardim

16 de dezembro de 2020

O loteamento não tem a ver com o antigo empreendimento aprovado em Lei como uma Operação Urbana que incluía edifícios e conjuntos habitacionais, cuja Lei já foi revogada

A Prefeitura de Santa Luzia informa que está atenta a quaisquer loteamentos ou aprovação de empreendimentos que queiram se instalar em Santa Luzia e que segue toda a legislação vigente e atua de forma ativa em não permitir empreendimentos negativos e prejudiciais para a cidade. Que assim como trabalhou contra a instalação de um grande presidio na cidade e o assentamento de 722 famílias desapropriadas de cidades do entorno que estão querendo trazer para o bairro Novo Centro, continuará na defesa do município e da população.

Informa que a EMCCAMP Residencial S.A. protocolou, no dia 08/03/2019, o pedido de concessão de Licença Prévia visando a implantação de um loteamento denominado CIDADE JARDIM, que essa licença prévia é apenas para o loteamento e não a construção de quaisquer prédios, casas ou comércios. Que esse é um direito de qualquer proprietário de terreno entrar e ter o seu pedido analisado e que só é aprovada qualquer construção do loteamento após  uma série de outras etapas e análises legais, bem como a instalação de toda infraestrutura urbana necessária, em uma área de 49 héctares. A área a ser construída está localizada no endereço Av. Dr. Vicente Araújo, S/N, Bairro da Praia, zona urbana de Santa Luzia, conforme disposto na lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, Lei Complementar nº 2.835/2008.

No momento, o processo está em fase preliminar de análise pelo CODEMA – Conselho de Meio Ambiente.  A Licença Prévia consiste em uma análise das condições de aprovação, localização e concepção do loteamento, atividade ou obra, a qual se encontra na fase preliminar do planejamento, atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, indicando o requerente os parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, gerenciamento dos resíduos sólidos, controle das emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.

Vale ressaltar que, a Prefeitura de Santa Luzia irá realizar todas as análises necessárias antes emitir autorização para o início de quaisquer atividades de instalação, e que loteamento é apenas a divisão do terreno em lotes e a instalação de infraestrutura urbana (abertura de vias, drenagens, iluminação, construção de praças, reserva de áreas institucionais e etc), sendo que qualquer construção de qualquer coisa no futuro são outros processos e outras análises, e não agora.