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Homologado o Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado para Educação Municipal de Santa Luzia

20 de janeiro de 2020

Serão mais de 800 postos de trabalhos a serem preenchidos.

Nesta segunda-feira, dia 20 de janeiro, o Prefeito de Santa Luzia, Delegado Christiano Xavier, homologou o resultado final do concurso público da Secretaria Municipal de Educação e do Processo Seletivo Simplificado para os cargos que não foram contemplados pelo Concurso Público da Educação, que serão publicados nos Diários oficiais, no dia 21 de Janeiro, ambos realizados pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, ligado a Universidade Federal de Minas Gerais.


Com relação ao CONCURSO PÚBLICO, um dos momentos mais esperados pelos candidatos é a homologação. Mas tanto se fala sobre a homologação que poucos se preocupam em definir o que ela é e como ela acontece. Neste sentido, vamos tentar esclarecer as questões acerca da homologação de um concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia.

A homologação de um concurso público é a confirmação ou aprovação de sentença proferida pelo Prefeito Municipal da validade do concurso e de sua existência. Em outras palavras, a homologação nada mais é do que publicação em meio de comunicação oficial (Diário Oficial da União, Minas Gerais, site da prefeitura, página da FUNDEP e em jornal de grande circulação) do Extrato de Homologação do resultado final.Só após essa publicação que o concurso é considerado homologado.

Após ser homologado o concurso público, a próxima etapa é a convocação dos aprovados, por ordem de classificação. É preciso que o candidato aprovado e convocado fique atento ao prazo de validade do concurso, que é de dois anos, e os prazos para a apresentação após a convocação. O candidato responsável deve, após a aprovação em concurso, observar às próximas etapas que além da convocação, implica na realização dos exames médicos e laboratoriais, necessários para a perícia médica e toda a documentação exigida no Edital (cópia e Original). Lembrando que o candidato para tomar posse, tem o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável (Art. 53 da Lei Municipal nº 2819/2008) e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze ) dias, improrrogável ( Art. 56, inciso I da Lei Municipal nº 2819/2008), contados da data da posse. Os candidatos conforme classificação poderão escolher a escola e horário de lotação, levando em consideração as vagas disponíveis para nomeação. Haja vista, que muitos cargos que o candidato considera como vagos estão reservados em função de adjunções, licenças sem vencimento ou de servidores efetivos ocupando outros cargos na administração.

O prefeito de Santa Luzia, Delegado Christiano Xavier, determinou à convocação imediata de todas as 26 (vinte e seis) vagas disponíveis para o cargo de Auxiliar de Secretaria; todas as 80 (oitenta) vagas disponíveis para o cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais e todas as 64 (sessenta e quatro) vagas disponíveis para o cargo de Especialistas da Educação Básica – Supervisor Educacional. Também será convocado para nomeação e posse, um grupo de professores, de forma gradativa, sendo que a primeira chamada de PEB II (regente de turmas) será de aproximadamente 200 (duzentos) professores (as). Para PEB III (regente de aulas-conteúdos específicos), a previsão inicial é de chamar 30 professores (as), o que representa 50% (cinqüenta por cento) das vagas previstas no Edital, até porque este grupo necessita ser submetido a uma equipe médica multidisciplinar. A posse nestes cargos, deve ocorrer obedecendo o direito do candidato aprovado, mas também as questões pedagógicas que envolvem a aprendizagem de todos, evitando prejuízos no seu desenvolvimento.

O Prefeito e o Secretário Municipal de Educação asseguraram que a partir de agora as convocações serão constantes. Devendo os candidatos aprovados ficarem atentos as convocações que serão publicadas no site (www.santaluzia.mg.gov.br) e no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal, evitando perda de prazos, uma vez que é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações.
O prefeito Municipal, Delegado Christiano Xavier, ponderou que, todos os tramites legais, serão observados e respeitados, mas enfatizou que é necessário a compreensão e o respeito dos aprovados ao assumir o cargo, evitando prejuízos aos alunos do município.

Os candidatos ao assumir as vagas deverão respeitar o Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia – Lei Municipal nº 2819/2008 e a legislação vigente referente ao Estágio Probatório que será devidamente cobrado de todos.

Importante ressaltar que, não haverá lotação de professores em cargos de Projetos em desenvolvimento, uma vez que os mesmos são transitórios e possuem prazo para terminalidade (exemplo: Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação Integral, Sala de Recurso Multifuncional e outros), evitando desta forma que, caso ocorra a terminalidade destes Projetos, nenhum professor ficará em situação de excedência, correndo o risco de serem remanejados para outras escolas, diferente daquela por ele escolhida quando da posse.

O Prefeito Municipal pediu aos aprovados que tenham paciência e compreensão, pois o processo de admissão e exercício de professores não é fácil, em função dos exames médicos necessários e voltou a assumir seu compromisso de que a Educação é um dos pilares de seu governo.

Relativo ao Processo Seletivo Simplificado, conforme relata o Secretário Municipal de Educação, a convocação de candidatos aprovados no processo seletivo para assinatura de contratação temporária é mais tranqüila. Neste primeiro momento, serão chamados para os cargos vagos, para aqueles em que ocorreu desistência dos servidores, aposentadorias ou por avaliação não satisfatória. Em seguida todos os cargos serão ocupados por aqueles que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado, dentro dos limites das vagas existentes e sempre respeitando a legislação vigente.

Reafirmou que com relação ao Processo Seletivo Simplificado, como não existe perícia médica e sim atestado médico ocupacional, o processo será mais rápido. Devendo a cada candidato ficar atento as chamadas que serão feitas pelo site da Prefeitura e que o desconhecimento da chamada não implica em direito a ser convocado.

O Secretário lembrou a todos que no caso da Secretaria Municipal de Educação, existe um Concurso Público e um Processo Seletivo Simplificado, agora homologado e em vigência, para todos os cargos. Lembrando que a ordem dos classificados nos dois certames será sempre respeitada. Este é um processo legítimo e sempre defendido pela atual gestão, que além de respeitar os Profissionais da Educação, também respeita o Estado Democrático de Direito que considera o concurso público a forma legítima de se ingressar no serviço público de forma igualitária e democrática.

Solicitamos a todos que acompanhem pelo site da prefeitura as convocações nos prazos estabelecidos pelo poder executivo. Esclarecemos que não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao Concurso Público e ao Processo Seletivo Simplificado, sendo assim os candidatos aprovados, terão todas as informações necessárias, através do site da Prefeitura de Santa Luzia.