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Jovens de 18 anos devem se alistar até 30 de junho

27 de janeiro de 2026

– A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

-Independentemente do dia do aniversário, o cidadão deverá fazer seu alistamento online, entre 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completar 18 anos, no site: www.alistamento.eb.mil.

-Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar na cidade de sua residência para regularizar sua situação.

-Se estiver residindo no exterior, deverá procurar as repartições consulares ou as embaixadas do Brasil (Art 43 §3º).

 

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

• Obter passaporte ou prorrogação de sua validade

• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada

• Assinar contrato com os governos federal, estaduais, dos territórios ou municipais

• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino

• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão

• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público

• Exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação

• Receber qualquer prêmio ou favor dos governos federal, estaduais, dos territórios ou municipais