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Justiça declara greve dos professores municipais de Santa Luzia inconstitucional

20 de março de 2024

O Município de Santa Luzia moveu uma ação coletiva declaratória de ilegalidade/abusividade do direito de greve, com base na falta de observância de requisitos legais por parte do Sindicato dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Educação de Santa Luzia, por prejudicar as aulas e a vida dos estudantes. Segundo decisao, a greve dos professores, marcada para os dias 20 e 21 de março de 2024, não atendeu aos requisitos dispostos na Lei nº 7.783/89, que legitima o movimento grevista. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de negociações prévias, ausência de formalidades de convocação e quórum, e comunicação da decisão de paralisação com antecedência mínima de 72 horas.

Além disso, a decisão destaca que o direito à educação constitui um serviço público indispensável, não passível de interrupção. Com base nessas considerações, o juiz deferiu o pedido liminar para impedir a deflagração da greve, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão ressalta que a interrupção do ensino fundamental constitui um perigo de dano irreparável aos alunos, contrariando a garantia constitucional do ensino público regular e colocando em risco a qualidade da educação.