O Decreto nº 4.413, que regulamenta a Lei nº 4.053 de 2019, entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2024, em Santa Luzia. A medida regulamenta o Programa Prata da Casa, que garante que artistas e grupos culturais locais tenham oportunidades de se apresentar em eventos com público superior a mil pessoas.
De acordo com o decreto, organizadores de eventos públicos e privados deverão cumprir a exigência de incluir, na programação, ao menos um agente cultural ou grupo artístico local. O cumprimento dessa determinação será obrigatório para a obtenção de licenças e alvarás de funcionamento para eventos na cidade.
O objetivo do programa é fortalecer a cultura local, incentivando a presença de artistas da cidade em grandes eventos, tanto aqueles promovidos pelo poder público quanto pela iniciativa privada.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será responsável por gerenciar as inscrições de artistas locais e produtores de eventos por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia. A inscrição no cadastro será obrigatória para todos os interessados em participar do programa e em obter licenças para realizar eventos culturais.
A regulamentação representa um avanço significativo para a valorização da cultura local, promovendo o reconhecimento e o fortalecimento dos talentos artísticos de Santa Luzia. Para mais informações e inscrições no cadastro cultural, os interessados podem acessar a plataforma digital no endereço eletrônico disponibilizado pela Prefeitura.