A Prefeitura de Santa Luzia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público prestar condolências e lamentar o óbito de uma recém nascida, ocorrido no Hospital São João de Deus, na última segunda-feira, dia 11.
O Hospital São João de Deus é uma instituição privada, filantrópica, com intervenção administrativa do Executivo Municipal e Ministério Público. Por meio de contrato de prestação de serviços, a instituição executa serviços de saúde pública e, portanto, diante dos últimos acontecimentos, reafirmamos o compromisso em se apurar o ocorrido, e auxiliar em eventuais apurações em outras esferas.
Esclarecemos aos familiares e à toda população luziense que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua equipe técnica, Secretário Municipal, Comissão Interventora, e demais órgãos internos apuratórios, como a Controladoria Municipal, promoverão a investigação necessária, para esclarecimentos dos fatos e tomadas de providências cabíveis.
A demanda de igual forma está em acompanhamento pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, sendo que na data da segunda (11), o caso foi acolhido e atendido pelo Plantão Social.
Por fim, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, reafirma o profundo pesar aos familiares, se colocando à disposição destes, e irá colaborar com qualquer eventual investigação em outras instâncias.
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, considerando a Resolução da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais nº. 4.231/2019, de 14 de Novembro de 2019, orienta a Comunidade Escolar sobre a efetivação de matrículas para o ano letivo de 2020 na Rede Estadual de Ensino (Escolas Estaduais):
1. Os alunos que serão encaminhados para Rede Estadual de Ensino deverão efetuar uma Pré- Matrícula em sistema próprio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
2. A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br no período de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019.
3. Durante o período de pré-matrícula, as unidades escolares estaduais deverão disponibilizar computadores, com acesso à internet, para realização de inscrições no Sistema Pré-Matrícula, ao aluno, quando maior de idade, e pais/responsáveis, que não possuam acesso à internet.
4. Deverão se inscrever no Sistema Pré-Matrícula os candidatos: do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, e do 1° ao 3° ano do Ensino Médio e que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019 da Secretaria de Estado de Educação/MG.
5. Aqueles que não fizerem a sua pré-matrícula, conforme orientações da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais NÃO TERÃO DIREITO A VAGA PERTO DE SUA RESIDÊNCIA.
6. Lembramos que estas determinações são da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais conforme Resolução SEE nº 4.231/2019 de 14 de Novembro de 2019, e devem por todos serem seguido.