A Prefeitura de Santa Luzia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vem, respeitosamente, esclarecer as reivindicações trazidas* pela Associação dos Profissionais da Rede Municipal de Educação de Santa Luzia MG (Asproluz). No que se refere ao pagamento do piso nacional dos profissionais da educação, regulamentado pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, comunicamos que o município de Santa Luzia já paga aos seus profissionais valores superiores ao piso nacional.
Nessa perspectiva, os dados técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação demonstram que o valor da hora/aula do piso nacional é de R$ 27,63 (vinte e sete reais e sessenta e três centavos), calculado com base em 40h (quarenta horas) semanais. No entanto, o município de Santa Luzia paga aos seus profissionais R$ 38,76 (trinta e oito reais e setenta e seis centavos) hora/aula, baseado em 24h (vinte e quatro horas) semanais.
Soma-se a isso o fato que a Procuradoria-Geral do Município já se manifestou** juridicamente sobre o assunto, no sentido de que “eventual reajuste remuneratório que supere novo valor do piso nacional consiste em decisão discricionária local, arcada sem possibilidade de complementação financeira da União”. No entanto, vale a pena elucidar que a Administração Pública Municipal está atenta à devida recomposição remuneratória, a qual é constitucionalmente *** assegurada aos servidores. Prova disso, é que os profissionais da Educação, assim como os demais servidores públicos municipais, receberam no ano de 2023 a revisão geral anual dos vencimentos básicos no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2023, nos termos da Lei nº 4.567, de 30 de março de 2023.
Demonstrando mais uma vez a escuta ativa da Administração Pública Municipal, nas inúmeras reuniões entre representantes do Poder Executivo e a Asproluz, destacando-se a ocorrida no dia 18 de maio de 2023, registrada em ata, na qual foi informado que a Secretaria Municipal de Educação iria elaborar um Termo de Referência para contratação de empresa especializada no estudo para implantação do tempo de planejamento, de que trata a Lei Federal n° 11.738, de 2008**** para os professores da Educação Infantil e do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, já que restou comprovado ao próprio representante da Associação, que o Município já cumpre tal tempo de planejamento para os servidores da Educação do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental. Conforme comprometido, tal edital já se encontra no setor de licitações e contratos para processamento e contratação.
Outro ponto que convém destacar brevemente é a distinção entre sindicato e associação, uma vez que a Asproluz vem se apresentando como associação. Isso porque, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG):
“(…) o sindicato pode defender, em juízo ou administrativamente, os interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, sendo sua legitimidade ampla e extraordinária. Por conseguinte, não se exige que o direito defendido alcance a totalidade dos seus associados.
A representatividade dos filiados das associações no âmbito de ações coletivas será considerada autorizada expressamente quando chancelada por ata de assembleia ou autorização individual, não a suprindo previsão genérica no estatuto da entidade (…) (grifos acrescidos) ((TJMG – Embargos de Declaração-Cv 1.0024.03.929271-9/002, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/12/2019, publicação da súmula em 24/01/2020).”
Assim, é importante alertarmos que a notícia que circula pelas escolas municipais e redes sociais e que foi protocolada pela Associação junto ao Gabinete e Secretaria de Educação, de que haverá “redução de carga horária” a partir de 07/06/2023, fundamentada pelo não atendimento do Executivo aos anseios da Classe da Educação, não se justifica, uma vez que todas as tratativas estão sendo recebidas e respondidas pelo Executivo, estando em fase de apreciação técnica e negociação, não havendo que se falar em inércia da gestão. Tampouco pode servir de fundamento para deixarem alunos e pais desamparados por qualquer período de paralisação no ensino Municipal.
Reitera-se que a Administração Pública Municipal permanece à disposição para receber os representantes da Asproluz, visando discutir os interesses da categoria. Nesse contexto, e conforme demonstrado, os órgãos municipais vêm buscando soluções, no âmbito de suas competências, para atender às reivindicações, sem perder de vista a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pelas contas públicas e pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo da eficiência e efetividade.
Santa Luzia, 07 de maio de 2023.
Prefeitura de Santa Luzia
Secretaria Municipal de Educação