A Prefeitura de Santa Luzia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação informa que a partir do dia 25 de janeiro de 2023 entram em vigor as alterações na lei Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e nos procedimentos de aprovação de projetos arquitetônicos. A nova orientação quanto aos prazos para aprovação de projetos arquitetônicos se dará como forma de regime de transição, e valerá para todos os processos, inclusive os que já tiverem sido protocolados. As modificações visam agilizar o licenciamento de novas obras no município.
As mudanças referentes à aprovação de projetos arquitetônicos serão da seguinte forma: o processo será analisado no prazo de máximo de 90 (noventa) dias após o envio da documentação completa exigida no ato do protocolo, inclusive do comprovante de pagamento das taxas aplicáveis ao processo; Caso o projeto arquitetônico esteja em desacordo com a legislação vigente ou contiver erros técnicos que comprometam o inteiro entendimento do projeto, o responsável técnico – RT receberá, via sistema digital, notificação com as adequações necessárias e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para reenviar o projeto para análise; O analista responsável terá 30 (trinta) dias para verificar o atendimento das adequações solicitadas e concluir o processo, mediante aprovação projeto ou seu indeferimento.
Já as alterações na lei Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo podem ser acessadas pelo link: bit.ly/3uSwkd8